Divergência nos regionais

TSE decidirá se é preciso provar participação em fraude a cota feminina

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23 de outubro de 2018, 11h57

Os vereadores cassados de Sombrio (SC) por fraude na cota de gênero poderão aguardar no cargo decisão do Tribunal Superior Eleitoral. A decisão foi tomada pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, desembargador Ricardo Roesler. 

Roesler atendeu a pedido da defesa dos desembargadores, feita pelos escritórios Vanderlinde & Jeremias e Barcelos Alarcon de Brasília. Segundo eles, há entendimentos conflitantes sobre o tema nas diferentes cortes regionais do país.

Os vereadores Adenir Duarte, Agenor Colares Gomes, Edson Martins da Rosa e Carlos Roberto Gomes, todos do MDB, e Daniel Bitencourt Cardoso, do PSB, foram cassados por causa da votação inexpressiva das mulheres da coligação. Para o TRE catarinense, isso foi indício de fraude à reserva de 30% das candidaturas a mulheres — as candidatas seriam laranjas.

A diferença é a responsabilidade. O TRE de Santa Catarina entende que não é necessário demonstrar a participação dos eleitos na fraude. Basta que eles tenham se beneficiado dela. Mas o TRE de Minas Gerais, por exemplo, já definiu que a participação de todos os membros da coligação na fraude, ou não há como punir os eleitos.

O desembargador Ricardo Roesler, então, entendeu que o caso merece um pronunciamento do TSE, para que seja uniformizada a jurisprudência.

Clique aqui para ler a decisão 

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