Delação da Odebrecht

2ª Turma do Supremo arquiva inquérito contra chanceler Aloysio Nunes

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23 de outubro de 2018, 20h01

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal arquivou, nesta terça-feira (23/10), o inquérito que investigava o ministro das Relações Exteriores, Aloysio Nunes. O inquérito foi instaurado a partir de depoimentos da delação da Odebrecht para investigar suposta doação não declarada de R$ 500 mil à campanha dele ao Senado pelo PSDB, em 2010, de onde está licenciado. A decisão foi tomada por 3 votos a 2.

Em setembro, o ministro Ricardo Lewandowski pediu vista. Nesta terça, ele retomou o julgamento e votou pelo arquivamento, acompanhando os ministros Gilmar Mendes, relator do caso, e o presidente da corte, Dias Toffoli. Os ministros Luiz Edson Fachin e o decano Celso de Mello divergiram.

Após a decisão em que o Plenário entendeu que o foro por prerrogativa de função de parlamentares federais só alcança atos praticados durante o mandato e relacionados às funções desempenhadas, a Procuradoria-Geral da República pediu a declinação da competência, com o envio dos autos do inquérito para uma das Varas Criminais da Justiça Federal de São Paulo. Na época dos fatos, Aloysio Nunes não tinha foro. Já a defesa pediu o arquivamento do caso, argumentando que, a partir das diligências feitas, teria ficado caracterizada a completa improcedência da acusação.

Em agosto, foi o ministro Luiz Edson Fachin quem pediu vista do caso. Em 25 de setembro, ele votou pela continuidade do processo. Para ele, o arquivamento é prematuro. “A jurisprudência é pacífica: trancamento de inquérito contra pedido do órgão acusador é medida excepcionalíssima”, disse.

Na sessão de 7 de agosto, o relator, ministro Gilmar Mendes, e o presidente da corte, ministro Dias Toffoli, tinham votado pelo arquivamento. O ministro Gilmar Mendes lembrou julgados recentes da corte em que ficou entendido que a declinação de competência deve ser aplicada imediatamente sobre os processos em curso, mantendo todos os atos e decisões praticadas. O Plenário decidiu, contudo, que se a instrução processual já tivesse sido encerrada, a ação deveria ser julgada pelo Supremo.

Por outro lado, o ministro Gilmar Mendes lembrou que, de acordo com a legislação aplicável à matéria, o relator deve determinar o arquivamento do inquérito quando verificar a ausência de indícios mínimos de autoria ou materialidade, nos casos em que forem descumpridos os prazos para instrução do inquérito. Ele citou decisões de ministros do STF nesse sentido.

No caso de Aloysio, ele enfatizou que, passado mais de um ano de investigação, “não há nenhuma perspectiva de obtenção de elementos suficientes da existência do fato criminoso”. Mesmo sem perícias no sistema de contabilidade da Odebrecht, o ministro ressaltou que essas informações não teriam o poder de produzir novas provas.

Ao votar pelo arquivamento do inquérito, o ministro Gilmar Mendes explicou que “a declinação da competência em uma investigação fadada ao insucesso representaria apenas protelar o inevitável, violando o direito à razoável duração do processo”. O ministro Dias Toffoli adiantou voto para acompanhar o relator.

Inq 4660

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