Celeridade Processual

Especialistas aprovam novo sistema do Carf, mas fazem ressalvas

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23 de outubro de 2018, 17h26

Elevar a produtividade e reduzir o estoque de processos, em benefício da celeridade processual. Este é o objetivo do Sistema Cognitivo de Gestão do Acervo (CRIO), instituído pela Portaria nº 131 do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), publicado nesta terça-feira (23/10), que permitirá a formação de agrupamentos e lotes de processos com maior coesão temática e de recursos repetitivos.

Para o especialista em Direito Tributário Breno Dias de Paula, toda ferramenta é bem-vinda para alcançar mais celeridade e eficiência. "Vamos torcer, todavia, para que ela não se transforme em mais um instrumento de jurisprudência defensiva e prejudique a entrega da prestação jurisdicional administrativa", diz.

O tributarista Allan Fallet entende que essa tecnologia é necessária pela busca da celeridade e redução do estoque de processos. "Contudo, nos casos de agrupamento repetitivo poderão existir dificuldades na aplicação desse modelo quanto às especificidades de cada caso (com exceção dos casos que envolvam questões estritamente de direito), ou seja, os argumentos fáticos e jurídicos, bem como as provas produzidas ao longo do processo administrativo fiscal, o qual também é regido pelos princípios do contraditório e da ampla defesa", explica. 

Eficiência
A expectativa é que o sistema propicie ganhos de eficiência significativos, impactando na redução do acervo do Carf em torno de 30%, em um período de doze meses.

De acordo com a portaria, o sistema permitirá ganhos de eficiência principalmente em relação ao acervo de processos de menor complexidade e de baixo valor. Atualmente, segundo dados do Carf, estes processos representam mais de 60% do fluxo e do estoque aguardando julgamento, mas o sistema deve beneficiar igualmente a produtividade em todas as instâncias recursais.

Clique aqui para ler a portaria.

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