Revisão Criminal

Fachin nega pedido para suspender condenação de Acir Gurgacz

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22 de outubro de 2018, 19h22

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido de liminar em que o senador Acir Gurgacz (PDT/PR) pedia a suspensão da condenação determinada pela 1ª Turma da Corte até o julgamento de revisão criminal a ser apresentada por sua defesa.

Como se trata de tutela provisória antecedente em revisão criminal, de competência do Plenário, o ministro submeteu o julgamento de mérito da TPA à deliberação da Corte. Na decisão, o ministro Fachin lembrou que a revisão criminal tem como objetivo discutir aspectos da legalidade de condenação que tenha sido proferida sem fundamento em elementos probatórios, diferentemente da apelação, que permite reexame aprofundado ou ainda de melhor interpretação do direito aplicado ao caso concreto.

“Como já reconheceu esta Suprema Corte, a revisão criminal não atua como ferramenta processual destinada a propiciar tão somente um novo julgamento, como se instrumento fosse de veiculação de pretensão recursal. Possui pressupostos de cabimento próprios que não coincidem com a simples finalidade de nova avaliação do édito condenatório”, disse.

Para o relator, contudo, não ficou demonstrado, claramente, o flagrante e incontestável desacerto na fixação da pena privativa de liberdade, como se exige para que a admissão da revisão criminal, quer no que diz respeito à incorreta valoração das provas, quer quanto à violação expressa à dispositivo legal.

Gurgacz foi condenado no julgamento da Ação Penal (AP) 935 a pena de quatro anos e seis meses, em regime inicial semiaberto, por desvio de finalidade na aplicação de financiamento obtido em instituição financeira oficial (artigo 20 da Lei 7.492/1986). Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Clique aqui para ler a decisão.
Tutela Provisória Antecedente (TPA) 5.

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