Direito Civil Atual

As jornadas luso-brasileiras de Direito de Autor e sua relevância

Autor

  • Antonio Carlos Morato

    é advogado e professor associado da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Livre-docente doutor e mestre em Direito Civil pela Faculdade de Direito da USP e bacharel pela Faculdade de Direito da PUC-SP. Vice-presidente da Comissão de Propriedade Intelectual e Direito do Entretenimento da OAB-SP membro da Associação Portuguesa de Direito Intelectual (APDI) e do Instituto Interamericano de Derecho de Autor (IIDA) e integrante da Rede de Pesquisa de Direito Civil Contemporâneo (RDCC).

22 de outubro de 2018, 12h18

ConJur
A partir do próximo dia 25 de outubro (quinta-feira) serão realizadas as “Jornadas luso-brasileiras de Direito de Autor” que terão como tema central a análise de tal ramo do Direito na atualidade frente aos desafios a ele impostos pela complexidade da sociedade da informação.

Destaca-se, no evento em questão, a análise da sociedade da informação que traz um paradoxo porque denota a necessidade da criação intelectual e a democratiza assim como ocasiona limites a um efetivo exercício do Direito de Autor.

De forma alguma haverá, em razão dos novos tempos, como bem enfatizou José de Oliveira Ascensão a “morte do Direito de Autor”[1], até mesmo diante da inteligência artificial que, na definição do mesmo autor, seria “o resultado de programas que memorizam e reutilizam rapidamente a experiência adquirida”, considerando que haveria a possibilidade de “resolver problemas novos, quer dizer, que não foram individualmente previstos pelo programador”[2].

Há uma relevância internacional no Direito de Autor[3] consubstanciada nas Convenções que regulamentam tal ramo do Direito, em especial a Convenção de Berna de 1886.

A esse respeito, no qual a criação por meio de máquinas passou a ocupar um ponto central, é de singular importância a contribuição do Parlamento Europeu ao estabelecer bases comuns por meio da Resolução de 16 de fevereiro de 2017, que contém recomendações a respeito de disposições de Direito Civil sobre Robótica que incluem temas como a personalidade eletrônica, a responsabilidade civil e, sobretudo, os reflexos sobre a criação intelectual.

Tal questão não é propriamente exclusiva desta década e já era antecipada por autores como Plínio Cabral, para quem as questões relativas à criação intelectual já enfrentavam “uma nova realidade em face de métodos e processos tecnológicos avançados”, nos quais “a própria máquina é a base da criação” e “essa realidade exige novos ordenamentos na área legal e, sobretudo, uma aplicação sábia das leis existentes evitando-se que os conflitos de interesse prejudiquem a uns e locupletem a outros”[4].

Por fim, a preocupação externada por Silmara Juny de Abreu Chinellato denotou a relevância de consideramos que o Direito de Autor não pode ser um mero produto de mercado, ainda que o desenvolvimento tecnológico seja positivo[5].

Em tal contexto, um evento que possibilita a reunião de vários docentes portugueses e brasileiros para analisar e debater questões tão complexas e atuais só pode ser saudado com entusiasmo.

Assim, o evento contará, em sua abertura, com Silmara Juny de Abreu Chinellato, Professora Titular e Chefe do Departamento de Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP); Ignácio Maria Poveda Velasco, Professor Titular do Departamento de Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) e Supervisor de Relações Internacionais da Universidade de São Paulo (USP) e Dário Moura Vicente, Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

O primeiro ciclo de conferências terá como tema inicial “A problemática internacional da sociedade da informação e seus reflexos no Direito de Autor”, tema este que será examinado por Dário Moura Vicente, Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

O evento prosseguirá com palestra proferida por Silmara Juny de Abreu Chinellato, Professora Titular e Chefe do Departamento de Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) sobre “Direitos Morais de Autor na Sociedade da Informação” e, em seguida, Sofia de Vasconcelos Casimiro, Professora da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e da Academia Militar Portuguesa tratará, no âmbito da União Europeia, das dificuldades relativas à proteção do Direito de Autor no contexto da sociedade da informação.

A última palestra no primeiro ciclo de conferências será sobre “A personalidade eletrônica e a criação de obras intelectuais” e será ministrada por Antonio Carlos Morato, Professor Associado da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).

Haverá um segundo ciclo de conferências no dia 26 de outubro (sexta-feira) sob a presidência de Maria Vital da Rocha, Professora Doutora da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará (UFCE).

Alexandre Libório Dias Pereira, Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, tratará do tema “As limitações aos direitos de autor e o acesso às obras em arquivos e bibliotecas digitais” e, em seguida, Otavio Luiz Rodrigues Júnior, Professor Associado do Departamento de Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), analisará o “Direito da Arte”.

José Augusto Fontoura Costa, Professor Associado do Departamento de Direito Internacional da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) abordará “A proteção ao autor, o acesso ao conhecimento e os desafios brasileiros no âmbito do Direito Internacional”.

A última palestra será de Balmes Vega Garcia, Professor Doutor do Departamento de Direito Comercial da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) e versará sobre “Intersecções entre o Direito Industrial e o Direito Autoral”.

Destaque-se o fato de que diversos professores brasileiros e portugueses que participarão do evento integram o quadro de membros da Associação Portuguesa de Direito Intelectual (APDI).

Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), pela Associação Portuguesa de Direito Intelectual (APDI) e pela Rede de Pesquisa de Direito Civil Contemporâneo (RDCC) e ocorrerá no Auditório do Primeiro Andar do Prédio Histórico da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) no Largo de São Francisco das 9h00 às 13h00, será gratuito e dispensará a necessidade de inscrição prévia (maiores informações poderão ser obtidas pelo e-mail [email protected]).


[1] “A inovação tecnológica permite uma explosão da informação sem precedentes e a sua colocação em termos de quantidade, rapidez e fidedignidade à disposição do público. Mas, perante isto, pergunta-se se não estamos assistindo à morte do Direito de Autor . O que interessaria seria a circulação sem peias das mensagens; e o Direito de Autor surge como um obstáculo, primeiro à introdução de mensagens na rede, depois à disponibilidade por todos os operadores concorrentes. Em contrário, afirma-se que a revolução tecnológica não implica uma alteração dos quadros fundamentais, mas apenas adaptações em matéria de Direito de Autor; e caminhar-se-ia para um reforço constante da proteção”, sendo que “o primeiro problema – o da introdução das obras na rede – não tem encontrado qualquer resposta; e o segundo recebe apenas uma orientação, que aponta para a gestão coletiva necessária como a única admissível. Em qualquer caso, falar em morte do direito de autor representa sem dúvida um exagero” (Cf. José de Oliveira. Direito da Internet e da Sociedade da Informação. Rio de Janeiro: Forense, 2002. p. 119)

[2] Cf. José de Oliveira Ascensão. Direito Autoral. 2ª ed. . Rio de Janeiro: Renovar, 1997. p. 696.

[3] Há muitos anos Plínio Cabral observou que os direitos intelectuais e, cumpre acrescentar, o Direito de Autor em particular “nasceu com vocação universal, exatamente porque a criatividade não tem fronteiras” e é realmente própria da evolução do Direito de Autor uma série de contradições e conflitos em uma longa história. (Cf. Plínio Cabral. Revolução Tecnológica e Direito Autoral. Porto Alegre: Sagra Luzzato, 1998. p. 23)

[4] Cf. Plínio Cabral. Op. cit. . p. 23

[5] Para Silmara Juny de Abreu Chinellato “o desenvolvimento tecnológico, saudado como bem-vindo, traz em si uma grande inquietação, pelo perigo que acarreta à reificação da pessoa, transformada em objeto de pesquisa científica pela biomedicina e, quanto à criação intelectual em ‘produto do mercado’ pelo Direito de Autor” (Cf. Silmara Juny de Abreu Chinellato. . Direito de autor e direitos da personalidade: reflexões à luz do Código Civil. São Paulo. 2008. Tese de concurso para Professora Titular do Departamento de Direito Civil. Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. p. 9).

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