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TSE nega pedido de Bolsonaro para tirar do ar notícia sobre esquema do WhatsApp

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21 de outubro de 2018, 11h26

A reportagem do jornal Folha de S.Paulo que relata um suposto esquema financiado por empresas para compartilhamento em massa de mensagens em favor do candidato à presidência Jair Bolsonaro (PSL) não tem elementos que possam desequilibrar a disputa eleitoral. Com este entendimento, o ministro Sérgio Banhos, do Tribunal Superior Eleitoral, não acolheu pedido de liminar da coligação de Bolsonaro para que o conteúdo fosse retirado do ar e lhe fosse dado direito de resposta.

Fábio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil
Coligação de Jair Bolsonaro (PSL) queria que reportagem fosse retirada do site do jornal Folha de S.Paulo.Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

A campanha de Bolsonaro alegava que a reportagem seria suspeita por, segundo eles, a jornalista e o editor que a fizeram serem de esquerda e simpatizantes do PT e do candidato Fernando Haddad (PT). Afirmava também que Bolsonaro não foi procurado para dar sua versão e que se trata de divulgação de mentira, algo que é proibido pela legislação eleitoral.

Porém, para o TSE, a reportagem está dentro dos limites aos direitos à livre manifestação do pensamento e à liberdade de expressão e informação, de alta relevância no processo democrático.

O ministro Banhos destaca que, após a publicação da notícia, foram ajuizadas ações de investigação judicial eleitoral no TSE para apurar os fatos narrados no jornal. Além disso, a Procuradoria­-Geral da República determinou à Polícia Federal que instaurasse inquérito policial para apurar eventual utilização de esquema profissional, por parte das campanhas de Jair Bolsonaro e Fernando Haddad, com o propósito de propagar fake news.

"O simples fato de a referida matéria ser investigativa não altera a sua natureza jornalística. E, em termos de liberdade de imprensa, não se deve, em regra, suprimir o direito à informação dos eleitores, mas eventualmente conceder direito de resposta ao ofendido", afirma o ministro na decisão.

Ao negar o pedido de liminar, Banhos determinou que a Folha fosse citada para fazer sua defesa, e que o representante do Ministério Público Eleitoral também se manifestasse, no prazo de um dia.

Consequências 
A reportagem publicada na quinta-feira (18/10) pelo jornal Folha de S.Paulo mostra que empresas estariam contratando agências para fazer disparos de mensagens pelo WhatsApp contra o PT na semana que antecede o segundo turno das eleições. A prática é proibida pela legislação eleitoral, pois configura doação feita por pessoa jurídica. 

Segundo a apuração do jornal, o valor de um contrato pode chegar a R$ 12 milhões. Uma das empresas compradoras seria a Havan, cujo dono gravou vídeo coagindo os funcionários a votar em Jair Bolsonaro (PSL).

O PT pediu ao TSE que Bolsonaro seja considerado inelegível e que os empresários envolvidos sejam incluídos na ação que foi aberta. 

Após a publicação da notícia, o WhatsApp baniu centenas de contas que identificou como propagadoras de mentiras. 

Outro efeito da publicação da reportagem foi que a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu que a Polícia Federal instaure inquérito para apurar se empresas de tecnologia têm disseminado, de forma estruturada, mensagens em redes sociais referentes aos dois candidatos que disputam o segundo turno das eleições para presidente da República. O pedido foi feito em ofício enviado ao ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann.

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