Resumo da Semana

Uso de fake news em campanhas eleitorais foi destaque

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20 de outubro de 2018, 8h10

O uso de informações falsas espalhadas por redes sociais e aplicativos de mensagens como o WhatsApp ganhou destaque nesta semana. O Tribunal Superior Eleitoral decidiu mais de uma vez pela retirada de conteúdos promovidos por candidatos ou apoiadores.

Até o próprio tribunal tem sido alvo das chamadas fake news. Por isso, montou uma página para esclarecer informações sobre a corte.

Na quinta-feira (18/10), a Folha de S.Paulo afirmou em reportagem que empresas bancaram uma campanha de mensagens via WhatsApp para prejudicar Fernando Haddad (PT) e beneficiar Jair Bolsonaro (PSL). Por causa da notícia, o PT pediu que o TSE declare o adversário inelegível.

No centro da polêmica, o WhatsApp resolveu banir as contas das empresas que fazem esse tipo de serviço. Antes disso, para tentar combater as notícias falsas, o aplicativo já havia disponibilizado ao TSE ferramentas para ajudar na checagem de informações.

 

Central de inteligência
Como uma medida para combater o crime organizado, o presidente da República, Michel Temer, criou uma força-tarefa de inteligência para atuar em estratégias de segurança pública.

Coordenado pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência — hoje comandado pelo general Sergio Etchegoyen —, o órgão será composto de representantes dos Centros de Inteligência do Exército, da Marinha e da Aeronáutica, da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) do Ministério da Fazenda, da Receita Federal, da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, do Departamento Penitenciário Nacional e da Secretaria Nacional de Segurança Pública.

A legalidade da medida, no entanto, gerou divergências entre especialistas ouvidos pela ConJur. Alguns entendem que o decreto viola a Constituição, pois essa tarefa não cabe às Forças Armadas. Por outro lado, há quem defenda que não há ilegalidade, desde que as operações tenham área e duração delimitadas e que as tropas não exerçam policiamento ostensivo, apenas atividades de apoio.

FRASE DA SEMANA

Publicidade e transparência são fundamentais para a ação da Justiça e não deve o juiz atuar como guardião de segredos sombrios de agentes políticos suspeitos de corrupção. Se o depoimento, por hipótese, tem alguma influência nas eleições, ocultar a sua existência representa igual interferência a sua divulgação”
Juiz Sergio Moro, ao dar explicações ao CNJ sobre a publicidade da delação do ex-ministro Antonio Palocci.

ENTREVISTAS DA SEMANA

Spacca
Nesta semana, a ConJur publicou duas entrevistas de destaque. No domingo (14/10), o entrevistado foi João Ricardo Catarino, professor de Finanças Públicas e Tributação da Universidade de Lisboa, que falou sobre concorrência fiscal.

Segundo ele, os movimentos nacionalistas que vêm crescendo no mundo não afetam a concorrência fiscal. "O problema da concorrência fiscal internacional está acima desses movimentos nacionalistas porque o problema é transversal a qualquer corrente econômica", afirmou.

Spacca
Já na sexta-feira (12/10) foi publicada a entrevista com o ex-senador pelo Amazonas Bernardo Cabral, relator da Assembleia Constituinte que elaborou a Constituição de 1988. Para ele, o fato de não ter havido golpe de Estado nos últimos 30 anos se deve à Constituição.

"O que precisamos sentir nesses 30 anos é que se deve à Constituição não ter havido nenhuma crise política de ordem que mantivesse ou propiciasse uma ditadura", afirmou. “A nossa Constituição, no capítulo dos direitos e garantias fundamentais, é a melhor constituição do mundo."

RANKING

Com 223,6 mil acessos, a notícia mais lida foi sobre a decisão do ministro Luiz Fux, vice-presidente do STF, de suspender a condenação do deputado Ronaldo Lessa (PDT-AL).

O parlamentar havia sido condenado por 3 votos a 1 pela 2ª Turma do STF por calúnia eleitoral. Como o quorum estava incompleto, Fux considerou que caberiam embargos infringentes contra a condenação, já que houve um voto pela absolvição.

Com 147,2 mil acessos, a segunda notícia mais lida é sobre o Habeas Corpus concedido pelo ministro Gilmar Mendes, do STF, a réu que filmou um promotor de Justiça sob justificativa de estar fiscalizando se este comparecia regularmente às instalações.

Ao analisar o caso, Gilmar afirmou que a atitude do acusado é "moralmente audaciosa", mas não parece "configurar a necessidade da decretação da prisão preventiva do requerido para a conveniência da instrução criminal".

As dez mais lidas
Fux suspende condenação de deputado pela 2ª Turma do Supremo
Gilmar concede HC a réu que filmou promotor como forma de fiscalização
TSE suspende propaganda de Haddad com informação falsa sobre Bolsonaro
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Manchetes da semana
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STJ admite agravo contra decisão interlocutória em recuperação judicial
"Movimentos nacionalistas não afetam concorrência fiscal internacional"
Interrogatório deve ser feito após o término da instrução processual, decide STF
Sem fato novo, juiz da causa não pode reverter decisão de audiência de custódia
"Devemos à Constituição o fato de não ter havido golpes de Estado nestes 30 anos"

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