Decisão do Plenário

Competência para legislar sobre loterias é da União, afirma STF

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20 de outubro de 2018, 13h23

Apenas a União tem competência para legislar sobre sistemas de sorteios e consórcios.  Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional, na quarta-feira (17/10), a Lei 1.566/2005, de Caxias (MA), que instituiu uma loteria local para arrecadar verbas para área de assistência social do município. 

A decisão foi tomada em uma ação de descumprimento de preceito fundamental ajuizada em 2015 pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot. De acordo com o relator do caso, ministro Marco Aurélio, o município “afrontou preceito fundamental ao não observar a repartição constitucional de competência legislativa”.

Seguido por unanimidade pelos demais membros do colegiado, o relator ressaltou que o legislativo local violou o pacto federativo ao usurpar a competência da União para legislar sobre tema específico, com base no inciso XX, do artigo 22 da CF/1988.

O Plenário acompanhou o voto do relator, inclusive, quanto à conversão do julgamento da medida liminar em decisão definitiva de mérito, para considerar procedente a ADPF e, consequentemente, inconstitucional a Lei 1.566/2005 do Município de Caxias. Com informações da Agência Brasil.

ADPF 337

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