Trabalho remunerado

Equipe de arbitragem não tem direitos de imagem por transmissão de jogos

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20 de outubro de 2018, 7h27

Ao ser remunerada, a equipe de arbitragem concede automaticamente seus direitos de imagem para a transmissão dos jogos de futebol. Com esse entendimento, a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou a um ex-árbitro assistente pedido de indenização pelo uso da sua imagem em transmissões de mais de duas centenas de partidas, em ação contra a Globo Comunicações e a Globosat Programadora.

Roman Koksarov
Por atuar como prestadora de serviços, equipe de arbitragem automaticamente permite a transmissão da sua imagem, diz relatora.
Roman Koksarov

O autor da ação, que atuou em partidas da Copa do Mundo de 2010, na África, argumentou que jamais autorizou ou recebeu qualquer valor pelo uso de sua imagem em 241 jogos explorados comercialmente pelas emissoras. Destacou a importância dos árbitros e assistentes para a partida e que, por falta de dispositivo específico (Lei Pelé e Estatuto do Torcedor), a Constituição garantiria a proteção de sua imagem. A título de dano moral, pediu indenização no valor de R$ 1,5 milhão.

Para a relatora do recurso, desembargadora Catarina Rita Krieger Martins, a transmissão de imagens visa à exploração comercial dos jogos, "que é o espetáculo trazido ao público" no qual, assinalou, a equipe de arbitragem atua como prestadora de serviços e "automaticamente permite a transmissão da sua imagem pelos meios televisivos, sites da internet etc.".

A julgadora acrescentou que, "quando capturadas imagens dos árbitros e auxiliares de arbitragem, o objetivo das rés não é o de explorar a imagem destes, com fins lucrativos, a exemplo do que ocorre, em tese, com destacados jogadores de futebol, e com o próprio espetáculo em si". Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.

Processo 70078107984

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