Interpretação Constitucional

Plenário do Supremo julgará ação que questiona regimento do TCM-RJ

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19 de outubro de 2018, 12h53

O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, enviou ao Plenário ação direta de inconstitucionalidade que pretende estender aos membros da Procuradoria Especial do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro o regime jurídico referente aos membros do Ministério Público que atuam no Tribunal de Contas Estadual, previsto no artigo 174 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro. 

A ação foi ajuizada pela Associação Nacional do Ministério Público de Contas (Ampcon) sob o argumento de que os tribunais de contas do estado e do município devem atuar em simetria, na medida em que suas normas repetem as previsões da Constituição Federal relativas à competência e à composição do Tribunal de Contas da União. Segundo a Ampcon, o artigo 130 da Constituição Federal prevê que, onde houver Tribunal de Contas, deverá haver Ministério Público oficiando junto a ele.

Para a entidade, não reconhecer aos membros da Procuradoria Especial as prerrogativas do artigo 174 da Constituição estadual “é o mesmo que amputar do controle externo da Administração Pública do município as funções acusatória e ministerial, resultando em um controle externo onde a função judicante atua sozinha, em flagrante descompasso não só com o modelo constitucional, mas também com as mais comezinhas regras de Justiça”.

A associação pede que o STF dê ao artigo 174 da Constituição estadual interpretação conforme o artigo 130 da Constituição Federal, afirmando que o dispositivo se aplica ao TCE-RJ e ao TCM-RJ. Quer também que seja declarada a inconstitucionalidade do artigo 94, parágrafo 1º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro e do artigo 24-O da Lei Orgânica do TCM-RJ, para afastar a equiparação entre os membros da Procuradoria Especial e os da Procuradoria-Geral do Município.

Ao adotar o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999, Fachin pediu informações à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro e manifestações da advogada-geral da União e da procuradora-geral da República. Na mesma decisão o relator também admitiu o TCM-RJ como amicus curiaeCom informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Clique aqui para ler a decisão.
ADI 6.001

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