Direito de informar

ConJur não terá de indenizar desembargador por citar investigação

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19 de outubro de 2018, 7h43

A 2ª Vara Cível de São Paulo não acolheu ação que o desembargador Marcelo Mesquita Saraiva, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, movia contra a Dublê Editorial, editora da ConJur. O magistrado buscava ser indenizado por causa de um perfil publicado pelo Anuário da Justiça 2016, também editado pela Dublê.

O texto informa que, na época da operação anaconda, Mesquita teve seu nome citado em diálogos do juiz federal João Carlos da Rocha Mattos com o agente da Polícia Federal César Herman, ambos presos e condenados por corrupção e venda de decisões judiciais. Fala também que foi aberta uma investigação e que o desembargador citado foi absolvido.

Para o desembargador, essa citação teria o nítido intuito de macular sua imagem. Ele alegou que foi um procedimento, e não investigação, e que o processo foi arquivado sem análise de mérito — não houve absolvição, portanto.

Para o juiz Eduardo Tobias de Aguiar Moeller, o Anuário não disse nenhuma mentira ou inverdade, não colocou carga valorativa no fato ou narrou de forma tendenciosa. Apenas contou os fatos ao leitor e que são notícias do interesse coletivo, já que abordam a vida de agentes estatais.

Moeller também disse que o uso do termo absolvido não deve ser enquadrado no rigor do Direito, pois foi utilizado para passar a ideia de que Mesquita não foi punido. Além disso, absolvido é mais favorável do que arquivado sem análise de mérito.

A Dublê Editorial foi defendida no caso pelo escritório Fidalgo Advogados.

Processo 1007371-38.2018.8.26.0011

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