Corrupção e lavagem

TRF-4 aumenta pena do ex-gerente da Petrobras Roberto Gonçalves

Autor

18 de outubro de 2018, 10h45

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, nesta quarta-feira (17/10), aumentar a pena do ex-gerente da Petrobras Roberto Gonçalves de 15 anos e 2 meses para 17 anos e 9 meses de prisão. Ele foi condenado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

A turma também julgou o caso do ex-diretor da empreiteira UTC Engenharia Walmir Pinheiro Santana, que teve pena mantida em 8 anos de reclusão pelos crimes de corrupção ativa e de lavagem de dinheiro. No entanto, como ele firmou delação com o Ministério Público Federal, o colegiado entendeu que Santana poderá cumprir as penas restritivas de direitos fixadas pelo acordo.

Os dois haviam sido condenados pela 13ª Vara Federal de Curitiba em setembro de 2017. Segundo a sentença, Gonçalves, sucessor de Pedro José Barusco Filho no cargo de gerente de engenharia da Petrobras, teria recebido vantagens indevidas por contratos entre a empresa e outras empreiteiras.

De acordo com o relator do processo, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, os dois são réus confessos no processo. “O próprio Roberto Gonçalves, que é servidor da Petrobras, reconhece que recebeu esses recursos, procura justificar sua conduta como sendo regra do jogo, reconhece isso sobre os dois contratos e sobre as empresas offshores”, considerou.

Já Santana teria sido o responsável pelo pagamento de valores a Gonçalves no contrato da estatal com o Consórcio TUC Construções e, além disso, teria praticado ocultação e dissimulação de recursos criminosos provenientes dos contratos da Petrobras em contas secretas no exterior.

O acréscimo na pena de Gonçalves atende a pedido do MPF para aplicar o previsto no parágrafo 1º do artigo 317 do Código Penal, que é cabível quando, com o recebimento da vantagem indevida, o funcionário público retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

Os desembargadores federais também deram provimento a outro pedido do Ministério Público para considerar negativa a culpabilidade de Gonçalves nos crimes por ele praticados.

Segundo Gebran, “havia um arranjo entre as empresas para vencer negócios com a Petrobras, mediante o impedimento do lícito processo licitatório, e isso fica claro nesse processo, onde há o ajuste entre as empresas”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Processo 5015608-57.2017.4.04.7000

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!