Representação Eleitoral

Juiz manda tirar do ar propaganda de Doria que associou França à "lava jato"

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18 de outubro de 2018, 15h03

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo deferiu, nesta quarta-feira (17/10), liminar para retirar uma propaganda do candidato ao governo de São Paulo João Doria (PSDB) contra o também concorrente ao cargo Márcio França (PSB). A peça divulgada no Facebook e no Instagram associavam França à operação “lava jato”.

A coligação do PSB ajuizou a representação eleitoral sustentando que o candidato não responde a nenhum inquérito policial e não é investigado no âmbito da operação. Na ação, foi pedida, em sede de liminar, a retirada do ar dos links em que apareciam a mensagem: "Márcio França mente e tenta esconder que foi citado na lava jato".

De acordo com o juiz Afonso Celso da Silva, "tem-se que as publicações podem, efetivamente, configurar propaganda eleitoral negativa indevida, porque traria informação que, se devidamente conferida e apurada cum grano salis, não corresponderia à exata realidade".

A decisão foi tomada com base no artigo 22 da Resolução 23.551/2017, do Tribunal Superior Eleitoral, que estabelece, sobre a propaganda, que "a livre manifestação do pensamento do eleitor identificado ou identificável na internet somente é passível de limitação quando ocorrer ofensa à honra de terceiros ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos”.

O magistrado ressaltou a "importância da divulgação da informação sobre os candidatos, e o direito de realizá-la, em virtude da garantia constitucional da livre manifestação do pensamento", mas que há limitações nos "casos em que houver ofensa à honra de terceiros ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos".

A decisão não nega a existência de uma suposta lista da Obebrecht indicando o apelido “Paris”, que poderia ser de França. Mas ressalta que isso não pode ser levado em consideração em análise da medida cautelar porque, como disse a defesa do candidato, o STF já decidiu que a "lava jato" se limita à investigação de atos por corrupção ou lavagem de dinheiro que se relacionam com a Petrobras. 

Com a liminar deferida, ficou estabelecido o prazo de 24 horas para a remoção dos conteúdos publicados. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRE-SP.

Clique aqui para ler a decisão.
Processo 0609097-16.2018.6.26.0000

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