Pendente de julgamento

TRF-4 mantém Eduardo Cunha na condição de apenado

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17 de outubro de 2018, 21h06

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou, nesta quarta-feira (17/10), pedido do ex-deputado Eduardo Cunha (MDB-RJ) para mudar sua condição de "apenado" para "preso preventivo". Como teve sua condenação por corrupção confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Cunha não está preso preventivamente, mas em cumprimento antecipado da pena.

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ReproduçãoCunha foi condenado por ter cobrado porcentagem de um contrato de compra de um poço de exploração de petróleo.

Ex-presidente da Câmara dos Deputados, ele está preso desde outubro de 2016, pouco depois que seu mandato foi cassado.

Sua prisão foi mantida pelo STF mesmo depois de ele ter sido condenado em primeiro grau a mais de 14 anos de reclusão. Contra a decisão, a defesa interpôs embargos infringentes e de nulidade, que foi negado.

A defesa então impetrou Habeas Corpus pedindo a alteração do status de Cunha, de apenado para preso preventivo, que foi monocraticamente negado pelo relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, em liminar.

Já contra a negativa de admissão dos embargos infringentes e de nulidade, a defesa de Cunha interpôs agravo regimental, pedindo que a 4ª Seção admita os infringentes. Como recurso está pendente de julgamento, a 8ª Turma manteve o indeferimento da liminar negada por Gebran Neto, entendendo que, enquanto não houver decisão da 4ª Seção, não pode haver alteração na condição de apenado

Unificação das penas
A defesa de Cunha também ingressou com ação pedindo a unificação das penas. Porém, de acordo com Gebran Neto, como ele já tem condenação na Justiça Federal da 1º Região, Gebran salientou que o Habeas Corpus não é o instrumento adequado.

“Além de inadequado o meio, é prematura a pretensão de discutir futura unificação de pena”, disse o magistrado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Processo: 50242304220184040000.

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