Ofendido não se ofendeu

Plenário do Supremo absolve deputado condenado por "calúnia eleitoral"

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17 de outubro de 2018, 19h55

O deputado federal Ronaldo Lessa (PDT-AL) foi absolvido, nesta quarta-feira (17/10), pelo Supremo Tribunal Federal. O Plenário confirmou decisão do ministro Luiz Fux, dada na segunda-feira (15/10), que havia suspendido a condenação por calúnia eleitoral. Por maioria de votos, os ministros deram provimento aos embargos infringentes na ação penal em que Lessa era réu.

Fux reconsiderou a decisão dada pela condenação na 2ª Turma por, naquela ocasião, o deputado ter tido um voto pela absolvição. Com quórum incompleto, o ministro avaliou que, nesse caso, o recurso tinha cabimento.

No Plenário, os ministros Luiz Edson Fachin e Luís Roberto Barroso defenderam que o adequado seria esperar a posição do quinto ministro da Turma. No entanto, como Fux já havia dado uma decisão a respeito, acompanharam o relator, bem como os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Marco Aurélio e o presidente Dias Toffoli. Votaram pela rejeição dos embargos a ministra Cármen Lúcia, que atuou na 2ª Turma como revisora do caso, e o decano, Celso de Mello.

Lessa tinha sido condenado por causa de uma entrevista. Nas eleições gerais de 2010, o comitê de campanha do PDT foi arrombado e dois computadores foram levados. Em entrevista ao jornal Gazeta de Alagoas, Ronaldo Lessa, então candidato a governador de Alagoas, disse que o maior suspeito do crime era o governo, referindo-se, de acordo com a denúncia, ao então governador e candidato à reeleição, Teotônio Vilela Filho (PSDB).

Segundo o ministro Fux, para configurar o delito de calúnia é necessária a comprovação da lesividade da conduta. Teotônio Vilela, no entanto, o suposto ofendido, se manifestou dizendo que “as afirmações do réu não lhe foram pessoalmente ofensivas” e que “apesar de o requerente ter comparecido ao feito na qualidade de assistente do Ministério Público Eleitoral, na linha das providências então preconizadas, vem externar que seu sentimento pessoal quanto ao episódio, em síntese, é de que tudo não passou de querela, inerente ao calor da campanha; que seus efeitos se exauriram naquele contexto, sem que tenha soçobrado ofensa alguma à sua honra pessoal”.

"Como o suposto atingido afirma não ter se ofendido com as declarações não há prova da materialidade da conduta delituosa", disse Fux. Ele observou que, se na fase de aceitação da denúncia, ainda que as provas sejam frágeis, a ação prossegue para que as dúvidas sejam dirimidas, no momento do julgamento, “havendo fragilidade probatória, a dúvida beneficia o réu”.

Lessa havia sido condenado a oito meses de detenção, substituídos por prestação de serviço à comunidade e multa de 20 dias-multa, correspondentes a um salário mínimo cada, pela prática do crime de calúnia eleitoral majorada. Ele teve o registro de candidatura à reeleição indeferido pela corte eleitoral do estado. O parlamentar não conseguiu votos suficientes para retornar à Câmara dos Deputados em 2019.

AP 929

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