Requisitos Legais

Não cabe agravo regimental contra inadmissão de amicus curiae, diz STF

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17 de outubro de 2018, 18h48

Não cabe a interposição de agravo regimental para reverter decisão de relator que tenha inadmitido o ingresso de determinada pessoa ou entidade como amicus curiae no processo. Assim entendeu o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão extraordinária nesta quarta-feira (17/10).

A análise da tese foi feita a partir de agravos de autoria da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp) e do Sindicato dos Procuradores do Estado, das Autarquias, das Fundações e das Universidades Públicas do Estado de São Paulo (Sindproesp) que buscavam ser aceitas como amigas da Corte no processo que discute incidência de teto constitucional sobre o montante da acumulação dos vencimentos com os benefícios de pensão.

O relator da ação, ministro Marco Aurélio, foi voto vencido. Ele considerou o direito de recorrer das entidades contra a negativa de ingresso na ação, mas negou o pedido, por considerar que elas não atendiam aos requisitos legais necessários para a admissão. O entendimento do relator foi acompanhado pelo ministro Edson Fachin, que lembrou que há precedentes do STF no sentido de admtir o recurso.

"Se cabe recurso contra a admissão, também poderia caber contra a inadmissão. Para obstar recurso a lei deve ser expressa. E o caput do artigo 138 do CPC se refere explicitamente a decisão que admite o amicus curiae”, destacou.

Sem legitimidade
A divergência foi aberta pelo ministro Luiz Fux, que defendeu que a decisão de inadmitir amicus curiae é irrecorrível. “Admitir esses agravos pode abarrotar a Corte e se a lei impede recurso contra decisão de aceitar o ingresso de terceiro no processo, o mesmo serve na situação oposta”, disse.

O ministro argumentou que a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil não teria legitimidade ativa para apresentar ação constitucional. Além disso, para Fux, amicus curiae não é parte, nem terceiro, mas apenas agente colaborador.

“A razão é meramente colaborativa, não constitui um direito, mas apenas um privilégio para aquele que pleiteia”, afirmou. Ele observou que somente no julgamento do Código Florestal foram apresentados 60 pedidos de ingresso de amigos da Corte e que seria impraticável se fossem aceitos agravos contra a decisão dele que inadmitiu 50 pedidos.

Os ministros Rosa Weber e o ministro Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso seguiram o ministro Fux.

RE 602.584

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