Identificação do remetente

MPF processa Correios por causa de contrabando via serviço postal

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17 de outubro de 2018, 13h41

O Ministério Público Federal em Foz do Iguaçu (PR) decidiu processar os Correios para obrigar a empresa a adotar medidas que, segundo o MPF, são imprescindíveis para evitar que os serviços postais sejam usados para a prática de contrabando, descaminho e outros crimes.

As medidas propostas são a exigência de identificação do remetente; um endereço válido para preenchimento do campo do remetente (sem isso, a encomenda não poderia ser recebida); uma cópia de documento pessoal com foto (RG, CNH ou passaporte), além da assinatura da pessoa que despachasse a encomenda.

Na ação civil pública, o MPF afirma que foi instaurado um inquérito civil após o recebimento de um ofício enviado pela Delegacia da Receita Federal de Foz do Iguaçu, que relatava que os serviços dos Correios vinham sendo usados para a postagem de mercadorias descaminhadas em larga escala, havendo, portanto, o uso dos serviços postais para a prática criminosa.

Um levantamento feito pela Receita Federal estimou que, no período de um ano, somente as agências dos Correios de Foz do Iguaçu e Medianeira transportaram, em média, mais de R$ 8 milhões em mercadorias descaminhadas, além de mais de R$ 6 milhões em mercadorias sem documento fiscal algum.

Para combater a prática desses crimes, o MPF chegou a expedir uma recomendação para os Correios, solicitando que fossem adotadas as medidas que considera imprescindíveis. Porém, como a empresa informou ser impossível a adoção das medidas, o MPF decidiu ajuizar a ação. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF.

Clique aqui para ler a petição inicial.

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