Viabilidade ambiental

Juiz homologa acordo entre Incra e MPF para liberação de assentamentos no Pará

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17 de outubro de 2018, 13h13

O juiz federal Érico Rodrigo Freitas Pinheiro, de Santarém (PA) homologou acordo em que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) se comprometeu a promover a regularização fundiária e ambiental de projetos de assentamentos no oeste do Pará.

O acordo foi proposto pelo Ministério Público Federal e permite a liberação imediata de 18 assentamentos e, se comprovada viabilidade técnica e ambiental, de outras 43 áreas.

O Incra se comprometeu a providenciar a regularização fundiária e ambiental dos assentamentos, além de investir no desenvolvimento desses projetos. O instituto deverá enviar ao MPF um relatório de acompanhamento das iniciativas a cada 180 dias.

Criados entre 2005 e 2007, os projetos haviam sido interditados pela Justiça por denúncia do MPF de irregularidades na implementação de 106 projetos de assentamento na região. Segundo o órgão, os projetos — que ficaram conhecidos como assentamentos fantasmas — foram feitos sem licenciamento ambiental e sobrepostos a locais de conservação federais.

Histórico do caso
Entre 2005 e 2007, 6% dos assentados de todo o país foram registrados no Incra de Santarém: 51,7 mil famílias apareceram nos números anunciados pelo governo como beneficiários da reforma agrária nos 25 municípios no oeste do Pará.

Para o MPF, a velocidade de criação de assentamentos impossibilitou seleção adequada  das famílias beneficiárias. "A inserção atabalhoada dos dados acarretou o cadastro de beneficiários incompatíveis com perfil da agricultura familiar”, diz o MPF na ação.

Além disso, o órgão aponta que a ausência de estrutura fiscalizadora compatível com o “gigantismo dos números de famílias assentadas” causou “desastre na gestão de recursos públicos”.

De acordo com as investigações, os projetos de reforma agrária criados pelo Incra estavam localizados em áreas de mata virgem, evitando regiões já alteradas pela ação humana, o que significou o assentamento de famílias em locais inacessíveis da floresta amazônica.

A explicação para isso, registrada pelos procuradores da República, é a ingerência do setor madeireiro no processo de criação dos assentamentos. Mais de 2 milhões de hectares foram destinados ao setor privado dessa forma. "Esta área se destinava à implantação de 43 Projetos de Desenvolvimento Sustentável em área de floresta primária. Em termos econômicos, área de elevado potencial madeireiro", alertou a ação. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF-PA.

Clique aqui para ler a sentença.
Processo: 0000887-06.2007.4.01.3902

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