Livre manifestação

TSE nega retirada de material que compara propostas de Bolsonaro e Haddad

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16 de outubro de 2018, 14h27

O ministro Sergio Banhos, do Tribunal Superior Eleitoral, negou a retirada das redes sociais de material que compara os programas de governo de Fernando Haddad (PT) e Jair Bolsonaro (PSL) à Presidência da República. A coligação petista aponta várias distorções nas mensagens veiculadas, mas, para o relator, a Justiça Eleitoral não deve interferir na livre manifestação do pensamento, comum ao debate político.

"Com efeito, verifica-se que a publicação impugnada restringe-se à crítica ao plano de governo da representante em comparação com o da sua adversária. É de se esperar que a interpretação crítica conferida aos referidos materiais contenha a subjetividade do seu leitor, o que é, ao meu sentir, válido no período eleitoral", disse o relator.

De acordo com Banhos, as críticas recíprocas aos programas de governo estão na seara dos pontos e contrapontos de campanha e, portanto, inseridas no âmbito do debate eleitoral e da liberdade de expressão. De modo que cabe a quem recebeu a crítica criar uma resposta. Ele ressalta ainda que as propostas de governo estão disponíveis aos eleitores para conferência das informações.

"Assim, ao menos em juízo de cognição sumária, não se extraem do conteúdo impugnado conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, suficientes para o deferimento do direito de resposta, tampouco a possibilidade de graves danos à disputa por meio da manipulação de estados mentais e emocionais artificiais nos eleitores", concluiu o ministro.

Banhos afirmou que, da análise do conteúdo dos prints anexados na petição inicial, do vídeo disponível nos endereços eletrônicos indicados, bem como do plano de governo da coligação autora da representação, é possível verificar, em juízo preliminar, que não há violação aos dispositivos legais invocados. O ministro acrescentou que, em relação a conteúdos divulgados na internet, a legislação eleitoral prevê que a atuação da Justiça Eleitoral deve ser realizada com a menor interferência possível.

Na representação ao TSE, a Coligação O Povo Feliz de Novo afirma que a intervenção da Justiça Eleitoral é necessária em razão da propagação de informações falsas na internet, acrescentando que a liberdade de expressão não é absoluta, devendo os abusos ser prontamente punidos.

A coligação "O povo feliz de novo" argumentou que "a comparação realizada distorce os reais termos e intenções" do plano proposto, "de forma completamente deturpada, como forma de induzir o público a erro”.

Dentre os erros apontados, o PT afirma estarem incorretas as informações de que o partido aumentaria o Imposto Territorial Rural (ITR), barraria a "lava jato", reduziria o poder de investigação do Ministério Público, ou que fortaleceria o Mercosul para investir em ditaduras socialistas.

Leia aqui a íntegra da decisão do ministro do TSE, Sergio Banhos.
Representação 0601687-27

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