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STJ diz que benefício de ação não se aplica a futuros associados

16 de outubro de 2018, 15h49

Por Redação ConJur

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Uma sentença proferida em ação coletiva proposta por associação não alcança futuros associados. Com este entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça não acolheu o pedido da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco), que requereu um benefício tanto para os associados à época da propositura da ação quanto para os auditores fiscais não associados e aos associados futuros.

O caso debatia o direito ao recebimento integral da Gratificação de Incremento da Fiscalização e Arrecadação (Gifa) sobre o maior vencimento básico do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, sem distinção entre servidores ativos e inativos.

A ação coletiva teve seu pedido julgado procedente pela 1ª Turma do STJ, sob o entendimento de que sindicatos e associações, na qualidade de substitutos processuais, teriam legitimidade para atuar judicialmente na defesa dos interesses coletivos de toda a categoria, não sendo necessária a relação nominal dos filiados e suas respectivas autorizações.

A 1ª Turma do STJ, em juízo de retratação, deu provimento parcial ao recurso especial da União, determinando a limitação do alcance da sentença coletiva aos filiados na data da propositura da ação, impossibilitando os efeitos aos futuros associados.

Atuando no caso, a Advocacia-Geral da União alegou que as entidades associativas somente têm legitimidade para representar seus filiados, judicial ou extrajudicialmente, quando expressamente autorizadas.

Além disso, pontuou a Procuradoria, a necessidade de ser filiado à época da propositura da ação de conhecimento para o benefício por coisa julgada coletiva obtida por associação foi reiterada por entendimento do Supremo Tribunal Federal. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Recurso Especial 1.395.692 – SP