Dever da acusação

STF extingue processo penal contra deputado por falta de indícios mínimos

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16 de outubro de 2018, 20h36

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, não acolheu a ação penal proposta pelo Ministério Público Federal contra o deputado federal José Mentor Guilherme de Mello Netto (PT-SP). O decano da corte afirma que os promotores não conseguiram demonstrar qual seria a participação do parlamentar no suposto ato criminoso. 

Para o MPF, o deputado recebeu R$ 380 mil o doleiro Alberto Youssef para fazer tráfico de influência na Caixa Econômica Federal e auxiliar na celebração de contratos fraudulentos. A acusação diz que Mentor não teve contato com nenhum agente público da Caixa, mas que seu "amigo e correligionário" André Vargas atuou em seu interesse. 

Porém, o ministro Celso de Mello ressalta na decisão que o MPF falhou em produzir uma peça de acusação formalmente correta, processualmente apta e juridicamente idônea. O decano diz que não se conseguiu identificar a participação individual do parlamentar nos  eventos criminosos e que faltou a descrição do nexo de causalidade que o vincularia, objetiva e subjetivamente, a tais delitos. 

"O Poder Público não expôs, em sua descrição acusatória, o fato criminoso com todas as suas circunstâncias, tampouco apresentou elementos probatórios idôneos a revelar, ainda que superficialmente, indícios mínimos da autoria delitiva atribuída ao Deputado Federal José Mentor Guilherme de Melo Netto", afirma Celso na decisão.

Clique aqui para ler a decisão
INQ 3995

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