Liberdade de expressão

Ministro do TSE mantém no ar postagem que acusa Haddad de defender incesto

Autor

15 de outubro de 2018, 15h46

O ministro Luís Felipe Salomão, substituto no Tribunal Superior Eleitoral, negou pedido para retirar postagens do escritor Olavo de Carvalho de redes sociais. Em decisão desta segunda-feira (15/10), Salomão afirma que a interferência da Justiça Eleitoral sobre o que é publicado na internet deve respeitar a liberdade de expressão. 

O pedido foi feito pela campanha do candidato à Presidência Fernando Haddad (PT). Em um dos posts, Olavo de Carvalho diz que o candidato defende o incesto em um livro: “Estou lendo um livrinho do Haddad, onde ele defende a tese encantadora de que para implantar o socialismo é preciso derrubar primeiro o tabu do incesto. Kit gay é fichinha. Haddad quer que os meninos comam suas mães”.

Nas publicações, o escritor questiona ainda o Tribunal Superior Eleitoral e ataca a ministra Rosa Weber. Segundo Olavo de Carvalho, em 2014 houve fraude nos servidores do TSE e, nesta eleição de 2018, Haddad teria comprado votos na corte.

Na decisão, Salomão diz que, embora a publicação veiculada apresente teor ofensivo ou negativo, exterioriza o pensamento crítico do representado acerca de uma obra de autoria do candidato.

“A liberdade de expressão no campo político-eleitoral abrange não só manifestações, opiniões e ideias majoritárias, socialmente aceitas, elogiosas, concordantes ou neutras, mas também aquelas minoritárias, contrárias às crenças estabelecidas, discordantes, críticas e incômodas”, destacou o ministro.

Em relação à interferência da Justiça em casos como o analisado, o ministro explicou que “não houve transgressão comunicativa, violadora de regras eleitorais ou ofensiva a direitos personalíssimos, e estão agasalhadas pelo exercício legítimo da liberdade de expressão, segundo a Constituição Federal”.

A ação foi ajuizada pelo escritório Aragão e Ferraro. A petição chama a atitude do escritor de “irresponsável diante da popularidade que possui nas redes sociais para circulação de afirmações infundadas, injuriosas e difamatórias que visam, única e exclusivamente, manipular a opinião pública por meio de ilações vazias”.

Impressão errada
Ainda antes da decisão do TSE, Olavo de Carvalho afirmou que a mensagem anterior dava a impressão de que a fala sobre o incesto constava em livro de Haddad, "mas na verdade é uma ideia do Max Horkheimer à qual ele aderiu um tanto disfarçadamente". 

Nesta segunda-feira (15/10), o escritor voltou a falar sobre o tema: "Se o Haddad é mesmo, como declara, um seguidor teórico e prático da Escola de Frankfurt, ele não somente defende o erotismo entre mães e filhos, mas quer transformá-lo em norma geral para toda a sociedade". 

E completou: "Concordo, no entanto, que a palavra 'incesto' não é muito exata em todos os casos, pois designa geralmente uma relação sexual completa que, para muitos meninos pequenos, é irrealizável. Nesse caso, o frankfurtiano de estrita observância se contentaria com uma bolinação aqui, uma chupadinha ali, etc, etc. Assim, seria preciso trocar 'incesto' por 'caricias incestuosas'. Está bem assim, Haddad?".

Clique aqui para ler a decisão.
Rp 0601693-34.2018.6.00.0000

*Notícia atualizada às 11h15 do dia 16/10/2018 para acréscimo de informações.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!