Liberdade limitada

Garotinho e rádio pagarão R$ 90 mil a Zveiter por acusações sem provas

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15 de outubro de 2018, 9h56

Por não possuir caráter absoluto, a liberdade de informação encontra limitação no interesse público e nos direitos da personalidade das pessoas citadas na notícia.

Com esse entendimento, o juiz Jose Mauricio Helayel Ismael, da 32ª Vara Cível do Rio de Janeiro, condenou o ex-governador Anthony Garotinho e a Rádio Tupi a indenizarem em R$ 90 mil o desembargador do Tribunal de Justiça fluminense Luiz Zveiter por acusá-lo de receber propina e perseguir Garotinho.

Segundo a ação, Garotinho usou seu blog em 2017 para fazer acusações a Zveiter, afirmando que ele teria recebido propina para beneficiar uma empreiteira. Depois, em seu programa na Rádio Tupi, o político fez novas acusações. Entre outras coisas, afirmou que o desembargador seria o líder de uma suposta perseguição contra ele. 

Ao julgar o pedido de indenização por danos morais, Jose Mauricio Helayel Ismael ressaltou a importância da informação jornalística. Porém, lembrou que esse direito possui limitações. Segundo o juiz, os comentários feitos nos meios de comunicação devem sempre guardar relação com a verdade, sob pena de restar evidenciada a intenção de injuriar, difamar ou mesmo caluniar.

No caso, o juiz concluiu que Garotinho ultrapassou esses limites, uma vez que fez acusações sem qualquer comprovação. O juiz afirmou ainda que a alegação de que se tratou de mera reprodução de fatos já veiculados não afasta o dever de indenizar.

"A imprensa possui como uma de suas finalidades a formação de opinião, de modo que a veiculação por cada órgão de comunicação e por cada comunicador é capaz de atingir um nicho distinto de pessoas, propagando e ampliando a informação, causando novos danos e vindo a agravar os já sofridos. Ainda, a reprodução do que afirmado por terceiro, por sua vez, enseja a responsabilidade do reprodutor se não adota as cautelas necessárias de averiguar as informações", afirmou.

Ao definir o valor das indenizações, o juiz determinou que Garotinho pague R$ 60 mil ao desembargador, e a Rádio Tupi, R$ 30 mil. Além da indenização, o juiz determinou que os conteúdos ofensivos sejam retirados do ar, inclusive da internet, sob pena de R$ 5 mil por dia, limitada a R$ 50 mil.

Clique aqui para ler a sentença.

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