Embargos cabíveis

Fux suspende condenação de deputado pela 2ª Turma do Supremo

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15 de outubro de 2018, 18h45

O ministro Luiz Fux, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a condenação do deputado Ronaldo Lessa (PDT-AL). O parlamentar havia sido condenado por três votos a um pela 2ª Turma do STF por calúnia eleitoral. Como o quorum estava incompleto, Fux considerou que caberiam embargos infringentes contra a condenação, já que houve um voto pela absolvição.

Nelson Jr./SCO/STF
Se dois votos autorizam interposição de embargos infringentes, condenação decidida com quórum incompleto deve ser suspensa, afirma o ministro Luiz Fux
Nelson Jr./SCO/STF

Na opinião do ministro, "caso o julgamento do mérito da ação penal seja realizado por quatro ou três julgadores, a existência de dois votos absolutórios já seria por si só suficiente para a própria absolvição do acusado". "Nestes termos, forçoso é concluir que, em casos de quorum incompleto nas turmas, bastará a existência de um voto absolutório em sentido próprio para que sejam cabíveis os embargos infringentes", avalia.

Fux se explica. De acordo com ele, como em 2014 a competência penal originária do Supremo foi transferida do Plenário às turmas, haveria dúvida sobre o cabimento dos infringentes. Mas o tribunal decidiu que, como o quórum das turmas é menor, a existência de dois votos divergentes autorizaria a interposição de embargos infringentes.

No caso de Ronaldo Lessa, continua Fux, houve apenas um voto pela absolvição, mas havia um ministro ausente. O quadro autoriza a suspensão da decisão, afirma o ministro.

Lessa foi condenado por causa de uma entrevista. Nas eleições gerais de 2010, o comitê de campanha do PDT foi arrombado e dois computadores foram levados. Em entrevista ao jornal Gazeta de Alagoas, Ronaldo Lessa, então candidato a governador de Alagoas, disse que o maior suspeito do crime era o governo, referindo-se, de acordo com a denúncia, ao então governador e candidato à reeleição, Teotônio Vilela Filho (PSDB).

Em outubro de 2015, a 2ª Turma do Supremo manteve a condenação por calúnia eleitoral imposta ao deputado pela Justiça Eleitoral de Alagoas.

A defesa apresentou os embargos infringentes e o relator, ministro Luiz Fux, negou seguimento ao argumento de que o Plenário fixou como requisito de cabimento do recurso a existência de dois votos minoritários.

Lessa argumentou, ainda, que o TRE-AL indeferiu registro de candidatura “ao argumento de que o mesmo estaria inelegível por condenação transitada em julgado por crime contra a honra, ainda que em ofensa ao entendimento atual do egrégio Tribunal Superior Eleitoral, que defende que os crimes contra a honra não ensejam a inelegibilidade por estarem fora do espírito da LC 64/90”.

Depois do acórdão da 2ª Turma, o próprio ex-governador Teotônio Vilela se manifestou pedindo a absolvição do então adversário. Ele afirmou que “as afirmações do réu não lhe foram pessoalmente ofensivas” e que “apesar de o requerente ter comparecido ao feito na qualidade de assistente do Ministério Público Eleitoral, na linha das providências então preconizadas, vem externar que seu sentimento pessoal quanto ao episódio, em síntese, é de que tudo não passou de querela, inerente ao calor da campanha; que seus efeitos se exauriram naquele contexto, sem que tenha soçobrado ofensa alguma à sua honra pessoal”.

Clique aqui para ler a decisão do ministro Luiz Fux.
AP 929

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