Direito Civil Atual

Uma homenagem aos quatro anos da Revista de Direito Civil Contemporâneo

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15 de outubro de 2018, 12h54

Spacca
Em outubro de 2014, foi trazida à lume para a comunidade jurídica a Revista de Direito Civil Contemporâneo (RDCC), pelas mãos de seu editor, professor Otavio Luiz Rodrigues Jr., da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, e dos coordenadores editoriais Ignacio Maria Poveda Velasco, da mesma instituição, José Antônio Peres Gediel e Rodrigo Xavier Leonardo, da Universidade Federal do Paraná, Rafael Peteffi da Silva, da Universidade Federal de Santa Catarina, e do jurista português Dário Moura Vicente, catedrático de Direito Comparado da Universidade de Lisboa.

No Conselho Editorial, o qual tenho a honra de integrar, no Conselho Consultivo, no Conselho de Orientação Jurisprudencial, no Conselho de Orientação Editorial e no Comitê de Redação, a Revista de Direito Civil Contemporâneo também passou a contar com a participação de ministros do Supremo Tribunal Federal e das cortes superiores, bem como de renomados professores brasileiros e estrangeiros, que, de modo gracioso, contribuem para a qualidade primorosa e ascendente de suas edições. Ao meu lado estão nomes como os dos ministros Dias Toffoli e Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, e João Otávio de Noronha, Mauro Campbell, Luis Felipe Salomão, Antonio Carlos Ferreira, Marco Aurélio Buzzi, Marco Aurélio Bellizze, Nancy Andrighi e Hermann Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça.

São quatro anos de existência nos quais, trimestralmente, a Revista de Direito Civil Contemporâneo traz artigos, entrevistas, pareceres, ensaios, resenhas, memórias, traduções e estudos jurisprudenciais.

Temas clássicos foram submetidos a novas interrogações: a boa-fé, a culpa, o dano, a autonomia privada, a onerosidade excessiva, a compra e venda, a propriedade privada, a usucapião, o usufruto, o casamento, o regime de bens, a guarda, o inventário, a partilha.

Temas novos foram necessariamente desbravados: o ativismo judicial, o sistema de precedentes, os direitos da personalidade, a pessoa com deficiência, a proteção de dados pessoais, os direitos dos animais, o afeto, as novas famílias, o testamento vital, os contratos de saúde suplementar, a criança no mercado de consumo, a relação entre o direito privado e os direitos humanos.

Temas estrangeiros tornaram-se um pouco mais conhecidos: duty to mitigate the loss, trust, Law and Economics, o dano na Convenção de Viena, os administradores insolventes nos Direitos alemão e norte-americano.

Memórias foram reavivadas em homenagem aos mestres que nos ensinaram e sobrevivem por suas ideias: Augusto Teixeira de Freitas, Agnelo Amorim Filho, Alvino Lima, Antonio Junqueira de Azevedo, Clóvis Bevilaqua, Clóvis Veríssimo do Couto e Silva, Dolor Barreira, José Carlos Moreira Alves, José Philadelpho de Barros e Azevedo, Orlando Gomes, Reynaldo Porchat, San Tiago Dantas, Sílvio Rodrigues e Torquato Castro.

Entrevistas foram concedidas por Christian Baldus, Miquel Martín Casals, Paulo Mota Pinto, Reinhard Zimmermann e Stefan Grundmann, todos trazendo a público suas experientes impressões sobre o Direito Civil.

Textos de autores estrangeiros foram traduzidos para a língua portuguesa, como os de Carl-Wilhelm Canaris, Gordon Choisel, Marie-Christine Fuchs e Vernon Valentine Palmer, com o máximo respeito aos originais.

Novos estudiosos do Direito Privado puderam apresentar seus pensamentos, criteriosamente submetidos à revisão cega por pares (double-blind), e deram-nos a oportunidade de compreender a perspectiva dessa geração que chega.

Como sabido, das disciplinas jurídicas tradicionais, o Direito Civil talvez represente a que mais passou por transformações — verbi gratia, os institutos de Direito de Família, o contrato e a responsabilidade civil.

É um desafio estudar e manter-se atualizado diante da vasta abrangência do Direito Civil, esta disciplina milenar que — do ius civile às relações civis pós-modernas — traz consigo um sem-fim de ensinamentos e renova-se a cada reclamo da sociedade.

O Direito Civil é um ambiente de observação privilegiado. É surpreendente notar como ele se ajusta ao agora e se ajustará ao amanhã. E é salutar que assim seja, já que, pela mudança, acompanha-se a marcha da sociedade.

Nesse contexto, a Revista de Direito Civil Contemporâneo é um espaço de liberdade de discussão, de divulgação de precioso conhecimento, de comunicação entre o Direito e a sociedade e de abertura à comunidade jurídica brasileira e estrangeira, ganhando dimensões plurais e internacionais. Ela presta um grande contributo a todos que amam o Direito Civil e o estudo das relações jurídicas privadas, como as havidas no Direito do Consumidor e no Direito Empresarial.

Desde a sua primeira edição, a Revista de Direito Civil Contemporâneo vem dando provas de que o Direito Civil tem muito a ser exaltado e ainda tem muito a ser descoberto.

A revista é editada pela Thomson Reuters, um conglomerado internacional de tradição secular, que emprega no Brasil o selo Revista dos Tribunais, fundada em 1904. A Revista de Direito Civil Contemporâneo, em pouco tempo de existência, já alcançou elevado reconhecimento nacional e internacional, como o estrato A2 do Qualis Capes, a indexação no Scopus (um dos maiores indexadores científicos do mundo), além de estar presente na Biblioteca do Instituto Max-Planck de Hamburgo, Alemanha.

O êxito desse projeto editorial baseia-se em uma rede internacional de pesquisa em Direito Civil, liderada pela Universidade de São Paulo, com o Departamento de Direito Civil, além das universidades estrangeiras Humboldt-Berlim, Coimbra, Lisboa, Porto, Roma II-Tor Vergata e Girona, bem como respeitadas universidades públicas brasileiras (UFMG, UFPR, UFRGS, UFSC, UFPE, UFF, UFC, UFMT, UFBA e UFRJ). A Rede é também responsável por esta coluna semanal na prestigiosa revista eletrônica Consultor Jurídico, da qual sou coordenador ao lado dos ministros Luis Felipe Salomão e Antonio Carlos Ferreira.

Na comemoração destes quatro anos de sucesso, quero parabenizar às centenas de profissionais que fazem a Revista de Direito Civil Contemporâneo uma realidade, bem como parabenizá-lo, leitor, cuja assiduidade e exigência são imprescindíveis ao êxito do processo editorial.

Estamos convictos de que a Revista de Direito Civil Contemporâneo é um trabalho de excelência, mas, sobretudo, de paixão. Sem cultura e pesquisa não é possível construir instituições a serviço do povo e da transformação social.

Instituições democráticas fortes, cidadania respeitada.

*Esta coluna é produzida pelos membros e convidados da Rede de Pesquisa de Direito Civil Contemporâneo (USP, Humboldt-Berlim, Coimbra, Lisboa, Porto, Roma II-Tor Vergata, Girona, UFMG, UFPR, UFRGS, UFSC, UFPE, UFF, UFC, UFMT, UFBA e UFRJ).

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