Dano moral

União deve indenizar militar reformado por negligência do plano de saúde da FAB

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14 de outubro de 2018, 7h36

Por negligência do plano de saúde da Aeronáutica, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve condenação da União a pagar indenização a um militar que teve que arcar com os gastos do tratamento e da cirurgia para combater a doença de hidrocefalia.

O militar ingressou na Justiça Federal do Paraná em 2016. Ele alegou que por ser ex-oficial, tendo a patente de Sub Oficial reformado do Ministério da Aeronáutica, possuía o direito legal a tratamento médico hospitalar custeado pela União com o plano de saúde da Força Aérea. O autor afirmou que houve falha na prestação do serviço, causando a necessidade do pagamento particular da cirurgia.

Para a relatora, desembargadora Marga Inge Barth Tessler, o dano moral ficou comprovado já que, ao demorar para atender o pedido do militar, a União “provocou idas e vindas, e deslocamentos e transtornos de atendimento – sem contar os incontáveis exames desperdiçados por remarcações do procedimento, envolvendo pessoa com saúde frágil”.

A magistrada também entendeu pela aplicação de danos materiais, pelos gastos com passagens aéreas, táxis e alimentação. Esses gastos, segundo Marga, “estão devidamente fulcrados no Decreto 92.512/1986, enquadrando-se nas hipóteses de diária integral de acompanhante e despesas de remoção, a abranger os gastos elencados a serem ressarcidos”.

Histórico do caso
Segundo o militar, em 2013 ele foi diagnosticado com hidrocefalia e os médicos o indicaram fazer uma cirurgia, com urgência, para retirada do líquido acumulado no crânio e a diminuição da pressão no cérebro.

No entanto, o plano de saúde da FAB demorou excessivamente para autorizar e agendar o procedimento cirúrgico. Com isso, sua família escolheu arcar com a operação fazendo a cirurgia em convênio particular.

Por esse motivo, ele pediu condenação da União e da Força Aérea ao pagamento de indenização equivalente a duas vezes o valor gasto com viagens para tratamento, consultas e cirurgia.

Também pediu indenização por danos morais em 100 salários mínimos pela negligência e outra por danos materiais no mesmo valor, já que toda sua família teve que ser envolvida para conseguir o valor. 

O juízo da 3ª Vara Federal de Curitiba condenou a União ao pagamento de indenização, de R$ 31 mil, por danos materiais e morais. A União recorreu ao TRF-4 para reforma da sentença. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

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