Ação coletiva

STF adia julgamento sobre possibilidade de fracionamento de honorários

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14 de outubro de 2018, 12h17

O Supremo Tribunal Federal adiou o julgamento de recursos que tratam da possibilidade de pagamento fracionado de honorários advocatícios em ação coletiva. A indicação partiu do relator, ministro Dias Toffoli, em razão dos argumentos apresentados nos votos proferidos na sessão de quinta-feira (11/10).

O julgamento começou em novembro de 2017, quando o relator votou pelo provimento aos embargos para reconhecer a impossibilidade do fracionamento dos honorários.

À época, Toffoli argumentou que a quantia devida a título de honorários advocatícios é uma só, fixada de forma global por ser um único processo, e consiste em título a ser executado de forma indivisível.

O entendimento foi seguido pelo ministro Marco Aurélio, que apontou que o fracionamento afronta o artigo 100 da Constituição Federal, que estabelece que os pagamentos pelas Fazendas Públicas, em virtude de sentença judiciária, ocorrerão na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos. 

Nesta quinta-feira, a sessão foi retomada com o voto-vista do ministro Alexandre de Moraes, que divergiu do relator. Segundo ele, o Supremo, no julgamento de outro recurso, havia pacificado entendimento acerca da possibilidade do fracionamento dos valores devidos pela Fazenda Pública em execução por litisconsortes ativos facultativos, para pagamento por meio de requisição de pequeno valor (RPV).

Para o ministro, diante da relação acessória entre os litisconsortes e os advogados, também é possível o fracionamento dos honorários advocatícios. 

“Inviabilizar esse recebimento proporcional individualizado dos honorários advocatícios poderia até afetar a racionalização do sistema judicial, pois levaria o advogado, no lugar de entrar com uma única ação, fracioná-las”. O advogado, disse o ministro, não pode ser prejudicado na hora da execução de seus honorários por ter optado “por auxiliar a própria prestação jurisdicional”.

Acompanharam a divergência os ministros Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. Já as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia acompanharam o voto do relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

REs 919.269, 919.793 e 930.251
ARE 797.499

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