"Questão política"

Processo contra Witzel não o torna ficha suja, dizem especialistas

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14 de outubro de 2018, 8h56

Como sequer foi aberto processo administrativo contra o ex-juiz federal Wilson Witzel (PSC), candidato a governador do Rio de Janeiro, ele não poderia ser enquadrado como ficha suja. Além disso, o prazo para impugnar registro de candidatura por hipótese de inelegibilidade infraconstitucional termina 5 dias após o registro. A opinião é de especialistas consultados pela ConJur.

Em vídeo, o candidato Eduardo Paes (DEM), que também concorre ao cargo de governador, acusou seu adversário político de ser ficha suja. Isso porque ele estaria respondendo a um processo disciplinar no Conselho Nacional de Justiça.

De acordo com a Lei da Ficha Limpa, são inelegíveis por oito anos os magistrados que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar.

O imbróglio começou em 2014, quando o juiz foi acusado de infração disciplinar por se afastar das funções para ir a um congresso promovido pela Ajufe sem a autorização da desembargadora-corregedora do tribunal.

Uma representação contra o magistrado foi aberta no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, mas, por maioria de votos, o PAD foi arquivado antes mesmo de ser aberto. Em 2015, após recurso da desembargadora, o CNJ abriu revisão disciplinar que foi considerada improcedente e arquivada em setembro deste ano.

Em seu voto, o conselheiro Carlos Eduardo Oliveira Dias Conselheiro destacou que a ausência se deu porque o magistrado estava exercendo atividade científica promovida por entidade de classe. “O que não denota qualquer atitude de simples abandono da jurisdição, como a acusação que sofrera parece querer induzir”, afirma.

Marcellus Ferreira Pinto, advogado especialista em Direito Constitucional e Eleitoral, explica que o fato de sequer ter sido aberto PAD contra Witzel já inviabiliza qualquer entendimento que tente enquadrar o candidato como ficha suja. E complementa dizendo que mesmo se tivesse sido aberto o processo, também não haveria possibilidade de enquadramento como inelegível. "Foi mais para criar um fato político do que um fato jurídico", diz.

Além desta impossibilidade, detalha o doutor em Direito do Estado Renato Ribeiro de Almeida, o prazo para impugnações de registros de candidaturas por hipótese de inelegibilidade infraconstitucional é de apenas cinco dias após o registro — que encerrou-se em 15 de agosto. “Ainda que o magistrado fosse ficha suja, já teria passado o prazo para impugnar sua candidatura.”

Pedido de providências: 0000360-37.2015.2.00.0000

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