Demissão discutida

Exame de pedido para rever justa causa afeta prescrição, decide TST

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12 de outubro de 2018, 14h03

O exame de pedido de reversão de justa causa pode afetar a contagem do prazo prescricional. Assim entendeu, por unanimidade, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho para afastar a prescrição reconhecida pelo primeiro grau em ação trabalhista.

Para a ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora do recurso, o eventual acolhimento do pedido influencia na contagem do prazo prescricional. Por esse motivo, o exame da demissão configura, excepcionalmente, questão prejudicial ao exame da prescrição.

Caso seja afastada a justa causa, segundo a ministra, o período do aviso-prévio deve ser integrado ao contrato de trabalho, postergando assim o início da contagem do prazo prescricional.

A ação foi ajuizada em setembro de 2012 por um agricultor contra a Usina São Martinho, localizada na cidade de Pradópolis (SP). Demitido por justa causa em 2010, ele defendia que o juízo deveria ter analisado seu pedido de reversão da penalidade antes de declarar a prescrição.

Como foi proposta um mês após o fim do prazo prescricional estipulado por lei, o juízo de primeiro grau extinguiu o processo sem discutir o mérito acerca da validade da justa causa. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas).

No recurso, o homem sustentou que, antes de declarar a prescrição bienal, o juízo de primeiro grau deveria ter apurado se houve motivo para a dispensa. Segundo ele, a reversão da justa causa implicaria o direito de receber o aviso-prévio indenizado, postergando a data da efetiva extinção contratual. No caso, a ação não estaria prescrita.

Com isso, o TST determinou o retorno do processo à Vara do Trabalho de origem, para análise do pedido de reversão da justa causa  e examine da prescrição. Com informações da Assessoria do TST.

Processo: 1039-04.2012.5.15.0120.

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