Exaurimento da jurisdição

Felix Fischer suspende execução provisória de pena determinada pelo TJ-PR

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11 de outubro de 2018, 19h08

O réu tem direito a ficar em liberdade mesmo após a publicação do acórdão condenatório. Assim entendeu o ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça, ao conceder Habeas Corpus para suspender execução provisória de pena depois que a defesa argumentou que pretende ingressar com recursos contra a decisão.

"Considerando a afirmação da defesa de que pretende opor os aclaratórios, no caso, sequer há que se falar em exaurimento da jurisdição da instância ordinária, circunstância que obsta a determinação de expedição de mandado de prisão para fins de execução provisória da pena", disse o ministro.

No caso, o Tribunal de Justiça do Paraná havia determinado o imediato cumprimento de pena, mas os advogados Guilherme Maistro Tenório Araújo, Lucas Andrey Battini e Eduardo Lange sustentaram pela impossibilidade da prisão naquele neste momento porque não houve o esgotamento das vias ordinárias. Falta ainda o tribunal apreciar embargos de declaração opostos pela defesa.

Os advogados afirmaram ainda que a determinação contraria o disposto na sentença condenatória, que garantiu ao paciente aguardar em liberdade o trânsito em julgado da sentença condenatória para início da execução da pena.

Felix Fischer afirma que, ainda que o Supremo Tribunal Federal tenha declarado válida a execução antecipada de pena, mesmo que a condenação esteja sujeita a recurso, no caso em questão, a defesa explicou que aguardava a publicação do acórdão para opor os embargos.

Leia aqui a íntegra da decisão.
HC 473.752

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