Opinião

Em momentos como o de agora, a advocacia precisa se posicionar

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11 de outubro de 2018, 6h15

A advocacia! Qual imagem e sentimento essa palavra desperta na sociedade, em especial para aqueles distantes dos tribunais? Na literatura e em piadas de salão, o exercício da advocacia geralmente não tem boa fama.

E tal não se dá somente por força do quanto propagado por intermédio dos diferentes canais de mídia, mas, também, pelo próprio exercício da profissão: os advogados são confidentes e testemunhas dos maus dias.

Mas a advocacia é mal interpretada e também vítima de preconceitos, pois conhecida de forma rasa e equivocada. Há uma má ideia do exercício da profissão.

Assim, em face destes tempos estranhos, necessário se faz enaltecer o papel da advocacia e, mais ainda, reclamar pela manifestação da mesma de modo mais transparente, direto, eficiente e eficaz.

O advogado é indispensável à administração da Justiça[1], cujo significado deve ser aquele distante da órbita dos atuais julgamentos subjetivos de valor, sendo que o mesmo deve ser atraído para o campo fértil da legalidade[2].

Dessa forma, no momento que atravessa o país, mais relevante ainda se manifesta o papel da advocacia, independentemente da ideologia professada por seus operadores, uma vez que seu exercício está atrelado a algo maior: à administração da Justiça e, em consequência, à defesa irrestrita dos direitos fundamentais.

A advocacia deve se apresentar formalmente contra os discursos de ódio, contra as agressões de ordem física e mental; contra os julgamentos e linchamentos em “praça pública”; contra a mentira; em favor da ética; em favor da diversidade e no sentido mais abrangente o possível do termo; em favor da dignidade da pessoa humana; em favor da verdade; em favor da democracia.

Não é tarefa fácil nem de baixa complexidade, e tolos são os que esperavam algo em sentido contrário, mas há normas de ordem constitucional e infraconstitucional a respaldar e dar suporte à advocacia, até mesmo para as meras tentativas de fazer prevalecer o Estado Democrático de Direito.

Que venha verbalizada, ou escrita, mas que venha uma decisão por tal reclamada manifestação da advocacia, pois a mesma se apresenta urgente e presente, agora, pois quando as "revoluções" se acalmam, em tese deveria começar um tempo de equilíbrio e apaziguamento, mas não é o cenário que infelizmente se afigura.

Em momentos como o de agora, donde as pessoas demonstram cansaço com uma suposta opressão que se definia como “liberdade”, clamam estas mesmas pessoas vivamente por uma nova forma de opressão. Assim, temos que a advocacia deve tomar a frente diante de todas as esferas de Poder, defendendo os ideais democráticos de justiça e liberdade; com sabedoria, utilizando-se das ferramentas normativas disponíveis — que são muitas —, combatendo atos de deslealdade, selvageria, vergonhosos e licenciosidade[3].

A advocacia deve se posicionar!


[1] Art. 2, Lei 8.906/94.
[2] KELSEN, Hans. “Teoria Geral do Direito e do Estado”.
[3] CONSTANT, Benjamin. “Princípios da política aplicáveis a todos os governos”.

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