Responsabilização Administrativa

Corregedora determina que juízes atendam os advogados no TJ-BA

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11 de outubro de 2018, 15h37

A corregedora-geral de Justiça do Tribunal de Justiça do estado da Bahia, desembargadora Lisbete Teixeira, determinou que os juízes do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) atendam os advogados na Varas, mesmo sem agendamento prévio. A recomendação se deu após após inspeção surpresa no tribunal soteropolitano do Conselho Nacional de Justiça.

Conforme a ConJur noticiou em 18 de julho, o desembargador Carlos Vieira Von Adamek foi designado para inspecionar o TJ-BA. Em visita surpresa aos cartórios integrados de Salvador e sem se identificar, pediu para ser atendido por um juiz, mas demorou a ser atendido, fato que só aconteceu quando se identificou como membro do CNJ. “O que pude perceber é que os servidores e estagiários do local fazem uma espécie de filtragem, o que demora, mas no final consegui entrar e manter contato com o juiz”, explicou. 

Obrigações
No documento, a desembargadora disse que, de acordo com pedido de providências do CNJ,  “o magistrado é sempre obrigado a receber advogados em seu gabinete de trabalho, a qualquer momento durante o expediente forense, independentemente da urgência do assunto, e independentemente de estar em meio à elaboração de qualquer despacho, decisão ou sentença, ou mesmo em meio a uma reunião de trabalho”.

De acordo com o provimento da desembargadora, essa obrigação é um dever funcional previsto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) – e a não observância poderá implicar em responsabilização administrativa. “Além disso, o Estatuto da Advocacia estabelece que são direitos do advogado, dentre outros, dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição observando-se a ordem de chegada”, diz a corregedora no documento.

A corregedora ainda destacou que o magistrado não pode reservar período durante o expediente forense para dedicar-se com exclusividade, em seu gabinete de trabalho, à prolação de despachos, decisões e sentenças, omitindo-se de receber profissional advogado quando procurado para tratar de assunto relacionado a interesse de cliente.

Garantia de Direitos
Para o conselheiro federal da OAB, Fabrício Castro, a conquista é resultante da atuação da Comissão de Direitos e Prerrogativas da Ordem. “Uma importante vitória, essa medida beneficia toda e cada pessoa que procura garantir seus direitos na Justiça”, afirmou.

A decisão da magistrada, segundo Fabrício, ratifica uma garantia legal da advocacia, respaldada pelo Estatuto da OAB, que tem a finalidade de melhorar a prestação do serviço jurisdicional à sociedade. “As prerrogativas são inegociáveis. Não mediremos esforços para garantir que elas sejam respeitadas e cumpridas. Essa é uma das mais importantes lutas que travamos todos os dias”, pontuou o conselheiro.

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