Interesses nacionais

Amapá, municípios e OAB questionam remanejamento de varas de fronteira para o DF

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11 de outubro de 2018, 17h14

A decisão da Corregedoria Nacional de Justiça de remover varas federais em regiões de fronteira no Amapá para o Distrito Federal é inconstitucional, pois só poderia ser feita por lei. Além disso, a medida afetaria interesses nacionais e o desenvolvimento da região. Com esses fundamentos, o estado do Amapá, os municípios de Oiapoque e Laranjal do Jari e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil impetraram mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal para evitar a extinção das varas federais nessas duas cidades.

Gustavo Lima
Para entidades, decisão do ministro Noronha foi inconstitucional.
Gustavo Lima

No fim de 2017, a Corregedoria Nacional de Justiça, então comandada pelo ministro João Otávio de Noronha, atual presidente do Superior Tribunal de Justiça, questionou o Tribunal Regional Federal da 1ª Região sobre as varas com percentual de distribuição inferior a 50% de casos novos.

Após obter a resposta, Noronha concedeu liminar para proibir o presidente do TRF-1 de promover a lotação de novos juízes, tanto por promoção quanto por remoção, para as varas únicas de Oiapoque (AP), Laranjal do Jari (AP), Tefé (AM), Tabatinga (AM), Juína (MT); para a 4ª Vara Federal de Macapá (AP), para a 1ª Vara Federal de Guajará-Mirim (RO) e para a 1ª Vara Federal de Diamantino (MT) – todas elas em região de fronteira com outros países. Em sua decisão, o então corregedor nacional sugeriu a realocação das varas para o Distrito Federal. A liminar foi confirmada pelo Conselho Nacional de Justiça em fevereiro de 2018.

Um mês e meio depois, a Defensoria Pública da União impetrou mandado de segurança, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal contra a decisão do CNJ. De acordo com a DPU, o CNJ não tem competência constitucional para alterar a localização de varas situadas por lei ou por ato do Conselho da Justiça Federal. A entidade enfatizou que a divisão judiciária deve considerar diversos critérios, mas apenas um – o número de processos – estaria sendo levado em conta pelo conselho.

A Defensoria afirmou que remanejar para o Distrito Federal varas criadas com o objetivo de interiorizar a Justiça Federal, atender à Amazônia Legal e as regiões de fronteira viola diversos princípios constitucionais. Entre eles, o princípio federativo, a dignidade da pessoa humana, a separação dos poderes, a justiça social, o acesso à Justiça e os princípios da moralidade e da legalidade.

Porém, o ministro do STF Gilmar Mendes negou, em maio, o pedido da DPU. Segundo ele, o CNJ Conselho Nacional de Justiça tem competência para mudar varas de local e agir da forma que entender ser melhor para o bom funcionamento do Judiciário.

Nova tentativa
No fim de sua gestão como corregedor nacional de Justiça, Noronha determinou, monocraticamente, que o TRF-1 remanejasse as varas de Oiapoque e Laranjal do Jari para a criação de duas varas cíveis no Distrito Federal.

Para evitar essa medida, o estado do Amapá, os municípios de Oiapoque e Laranjal do Jari e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil impetraram, em setembro, outro MS ao Supremo. Na ação constitucional, as partes criticam a decisão de Noronha.

“Em resumo, o antigo corregedor nacional de Justiça pediu providências para ele mesmo e decidiu ele mesmo o mérito do seu pedido, cuja análise é da competência privativa do Plenário do CNJ, mandando o TRF-1 encaminhar para ele mesmo no Conselho da Justiça Federal, que irá presidir como novo presidente do STJ, a proposta dele mesmo de retirar as varas federais dos municípios impetrantes, numa atitude rasteira e açodada que deve ser imediatamente extirpada do mundo jurídico”.

Na visão das entidades, Noronha agiu em conluio com a atual direção do TRF-1 para concretizar um “ato ilegal e arbitrário”, “atropelando” a competência do Plenário do CNJ para prejudicar os moradores de Oiapoque e Laranjal do Jari.

O remanejamento das varas, conforme os autores, viola o princípio da legalidade. Isso porque as varas das cidades do Amapá foram criadas pela Lei 12.011/2009. Assim, não poderiam ser extintas por decisão da Corregedoria Nacional de Justiça.

Noronha apontou dois motivos para justificar o remanejamento das varas para o DF: a baixa movimentação processual delas e seu elevado custo de manutenção.

A primeira razão não faz sentido, criticaram as entidades, uma vez que a movimentação processual não foi levada em conta na decisão pela implementação das varas de fronteira. “O que se levou em conta foi a necessidade pública em assegurar a presença da Justica Federal para proteger os interesses nacionais na região, dirimir conflitos, aplicar a lei, reprimir infrações em detrimento de bens e serviços da União e suas entidades, e, sobretudo, proporcionar o desenvolvimento regional favorecendo um povo que sempre foi abandonado pelo Poder Central”.

Com relação ao segundo ponto, as partes sustentaram que as cidades do Amapá não recebem gastos diretos do governo federal, enquanto o DF é beneficiário de R$ 23,44 bilhões anuais. Em vez de desenvolver a região, o corregedor nacional de Justiça buscou “aumentar as desigualdades regionais, aumentar as desigualdades sociais, construir uma sociedade injusta e individualista, promover o preconceito e a discriminação contra o povo mais pobre do interior do país e açoitar o direito ao desenvolvimento dos municípios impetrantes”.

Clique aqui para ler a íntegra da petição.

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