Rito Abreviado

ADI contra lei que libera fundo de previdência ao Executivo vai para o Plenário

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11 de outubro de 2018, 15h01

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, mandou para o Plenário uma ação direta de inconstitucionalidade que questiona lei de Roraima que permite a utilização de recursos de fundo previdenciário pelo Poder Executivo.

A ADI com pedido de liminar foi ajuizada pela Confederação Brasileira dos Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) contra a Lei Complementar 271/2018. A norma autoriza o Executivo a utilizar até 20% dos recursos dos fundos previdenciários previstos na Lei Complementar estadual 54/2001.

Segundo a Cobrapol, os fundos de que tratam os artigos 128 e 128-A da LC 54/2001 são os recursos das contribuições do estado, dos participantes e dos beneficiários. Já a LC 271/2018 autoriza o Poder Executivo utilizar recursos dos fundos para fins diversos da seguridade social, com a obrigação de posterior recomposição.

Para a Confederação, a norma questionada ultrapassou os limites de sua competência legislativa, pois compete à União ditar normas gerais sobre direito previdenciário e financeiro. A entidade aponta violação ao princípio do equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social, previsto no artigo 40 da Constituição Federal.

Alega, ainda, descumprimento ao artigo 249 da Constituição, uma vez que a norma desconsidera o princípio vinculativo dos valores provenientes das contribuições previdenciárias, “as quais devem ser aplicadas, única e exclusivamente para custeio dos benefícios previdenciários, além de violar o caráter contributivo e o princípio da solidariedade dispensados ao RPPS”.

Ao adotar o rito abreviado, o relator da ação, requereu informações ao governador de Roraima e à Assembleia Legislativa do estado. Em seguida, determinou que se abra vista dos autos à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República para manifestação. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Clique aqui para ler a decisão.
ADI 6.003

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