Livre distribuição

Vallisney não deve ficar com ação do quadrilhão do PMDB, decide Fachin

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10 de outubro de 2018, 15h14

O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, decidiu que deve voltar à 12ª Vara Federal de Brasília o processo sobre o chamado "quadrilhão do PMDB". A ação havia saído da 10ª Vara Federal depois que a 12ª foi criada para desafogá-la, mas o Tribunal Regional Federal da 1ª Região mandou o caso continuar com a 10ª, sob os cuidados do juiz Vallisney de Oliveira. Para Fachin, no entanto, o TRF-1 desrespeitou ordem do Plenário do Supremo, que mandou o processo ser enviado à livre distribuição.

A decisão atende a pedido dos advogados Rodrigo Dall'Aqua, José Luis de Oliveira LimaFernanda Bueno, que defendem o empresário e advogado José Yunes, ex-assessor do presidente Michel Temer. No pedido, a defesa de Yunes afirma que o STF, ao julgar os inquéritos 4.327 e 4.483, determinou que a investigação referente ao crime de organização criminosa fosse remetido a Curitiba. Já a parte de embaraço a investigação, crime do qual Yunes é acusado, foi remetido para livre distribuição à Justiça Federal do Distrito Federal, por não haver motivo para o processamento conjunto dos delitos.

A denúncia do Ministério Público Federal então foi remetida ao DF e livremente distribuída à 12ª Vara Federal de Brasília. Diante disso, o juiz Vallisney Oliveira, da 10ª Vara Federal, suscitou conflito de competência, alegando conexão com outros processos. Ao decidir, o TRF-1 reconheceu a conexão e encaminhou a ação para a 10ª Varal Federal.

A defesa de Yunes ajuizou reclamação no Supremo Tribunal Federal apontando que esta decisão do TRF-1 afronta o que havia sido decidido pelo Supremo, que havia determinado a livre distribuição. A defesa foi feita pelo advogado Rodrigo Dall’Acqua.

Ao julgar o pedido, o ministro Edson Fachin reconheceu que a decisão do TRF-1 vulnerou o prévio pronunciamento do Supremo Tribunal Federal.  "A decisão ora impugnada, ao reconhecer a conexão entre o delito de organização criminosa e as infrações específicas atribuídas aos agentes que, em tese, a integrariam, colide com a decisão tomada, por maioria, pelo Tribunal Pleno e que assentou a autonomia, inclusive para fins de competência, dessas condutas", afirmou o ministro.

Assim, determinou que seja restabelecido o critério da livre distribuição. Ou seja, a ação penal deve sair da 10ª Vara e retornar para a 12ª Vara Federal de Brasília.

Clique aqui para ler a decisão.

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