Consultor Jurídico

STF concede HC preventivo a Garotinho contra prisão antecipada

10 de outubro de 2018, 11h00

Por Gabriela Coelho

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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, concedeu nesta terça-feira (9/10) Habeas Corpus preventivo para o ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho, suspendendo uma eventual execução da pena de prisão.

A determinação vale até que haja uma decisão transitada em julgado. “A ação não prejudica a manutenção das medidas cautelares fixadas. Caso haja um alvará de prisão, que seja imediatamente recolhido”, disse.

Segundo o ministro, a Constituição é expressa ao afirmar que uma pessoa só pode ser considerada culpada após o trânsito em julgado da condenação. “Como se sabe, a nossa Constituição não é uma mera folha de papel, que pode ser rasgada sempre que contrarie as forças políticas do momento”, afirmou Lewandowski na decisão.

Como está fora da corrida pelo governo do Rio após ter o registro indeferido pelo Tribunal Superior Eleitoral por outra condenação, Garotinho, que foi representado pelo criminalista Rafael Faria, poderia ser preso nos próximos dias porque o Tribunal Regional Federal da 2ª Região manteve por três votos a zero a condenação do ex-governador pelo crime de formação de quadrilha armada.

HC 162.943