Verba do Judiciário

STF determina ao governo de Roraima que repasse duodécimos ao TJ-RR

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10 de outubro de 2018, 20h10

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, concedeu nova medida liminar no Mandado de Segurança (MS) 35947 para determinar que o governo de Roraima repasse ao Tribunal de Justiça estadual (TJ-RR) os montantes integrais dos duodécimos de setembro a dezembro de 2018, conforme previstos em lei orçamentária.

Em relação ao mês de setembro e à oitava parcela de janeiro deste ano, o relator determinou que o Banco do Brasil disponibilize ao TJ-RR valores depositados em conta do estado até o limite de R$ 22,9 milhões.

Em 31 de agosto deste ano, o ministro Marco Aurélio deferiu liminar determinando o repasse do duodécimo de agosto e da sétima parcela da cota de janeiro. Após reiterar o pronunciamento e ouvir as partes, determinou, em 18 de setembro, ante a ausência de solução conciliada e a inobservância da cautelar, que fosse expedido ofício ao Banco do Brasil para que disponibilizasse ao Judiciário estadual a quantia de R$ 22,9 milhões, depositada em conta do estado.

Por meio de petição no MS 35947, o TJ-RR requereu a concessão de nova medida de urgência para garantir o repasse da cota duodecimal referente a setembro de 2018 e da oitava parcela da referente a janeiro, e pediu ainda extensão da liminar de modo a abranger os demais meses do ano.

Segundo o relator, a controvérsia está relacionada à manutenção da autonomia administrativa e financeira do Judiciário. Ele cita o artigo 168 da Constituição Federal, que prevê que os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, serão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos.

“Surge quadro de recalcitrância do Poder Executivo relativamente aos repasses das cotas duodecimais. Igualmente ao que verificado no tocante ao mês de agosto, ainda não houve a transferência referente a setembro, segundo consignado em certidão constante do processo, a qual tem fé pública. Mostra-se pertinente o pedido de concessão de nova medida acauteladora para abranger os meses restantes do ano, sendo igualmente adequada a providência voltada à comunicação ao Banco do Brasil quanto ao mês corrente”, concluiu o ministro Marco Aurélio. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

MS 35947

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