Demissão nos Correios

STF determina que Correios precisam justificar demissão de funcionários

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10 de outubro de 2018, 17h29

O Supremo Tribunal Federal definiu, nesta quarta-feira (10/10), a necessidade de motivação para que a Empresa de Correios e Telégrafos demita funcionários. Os ministros discutem recurso apresentado pela empresa pedindo modulação dos efeitos de decisão anterior da corte.

De acordo com a tese definida no julgamento, a "ECT [Empresa de Correios e Telégrafos] tem o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados". Pela decisão, não é necessária a abertura de processo administrativo, basta apresentação da justificativa.

O acórdão produzido pelo Plenário diz que "os empregados públicos não fazem jus à estabilidade prevista no artigo 41 da Constituição Federal, salvo aqueles admitidos em período anterior ao advento da EC 19/1998”, e que, "a motivação do ato de dispensa visa resguardar o empregado de uma possível quebra do postulado da impessoalidade por parte do agente estatal investido no poder de demitir."

Nos embargos, os Correios queriam retirar da ementa a ressalva que garantiu estabilidade aos empregados admitidos antes da EC 19/98. A ECT alega que os empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista não têm direito à estabilidade prevista no artigo 41 da Constituição, mesmo aqueles admitidos antes da emenda em questão. 

Para o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, mais importante que desprover o pedido ou rejeitá-lo, era definir uma tese. Assim, ele propôs: "A ECT tem o dever jurídico de motivar, em ato formal, a dispensa de seus empregados". Os ministros Marco Aurélio e Luiz Edson Fachin ficaram vencidos, tendo negado, integralmente, os embargos. Fachin divergiu dos colegas por entender que não havia controvérsia na tese embargada. 

Alexandre de Moraes afirmou que, em 2013, a decisão do STF dispensou a necessidade de processo administrativo para demissão. "Ato é discricionário e considera conveniência e oportunidade, mas para evitar perseguição política a empresa deve expor uma motivação para demitir, como queda de arrecadação", sustentou. 

“Se vamos rejeitar integralmente ou parcialmente, não importa. Mas penso, com toda a sinceridade, de que já avancei no sentido de concordar de cingir a tese à Empresa Brasileira de Correios. Tenho o receio de criarmos mais confusão que esclarecimentos, que é nosso dever”, ponderou o ministro Ricardo Lewandowski. 

Ele se preocupou com a expressão “processo administrativo” que constava na primeira proposta de tese. Isso porque, de acordo com ele, este é um instituto típico da administração pública direta e incluir o termo poderia causar confusão. O Plenário acabou concordando em simplificar a tese. “Entendo que é o caso de termos uma tese mais minimalista, como disse o ministro Lewandowski”, disse o presidente do Supremo, Dias Toffoli. Com informações da Agência Brasil.

RE 589.998

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