Competência originária

Gebran Neto nega HC de Lula para tirar delação de Palocci dos autos

Autor

10 de outubro de 2018, 14h18

Por entender que é competência do juízo de primeiro grau julgar a eficácia do acordo de colaboração, o desembargador João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou, nesta segunda-feira (9/10), Habeas Corpus ao ex-presidente Lula, que pedia para tirar dos autos de ação penal um dos termos da delação do ex-ministro Antonio Palocci.

A defesa do petista também pediu a suspensão do processo que apura a propriedade de um apartamento e um terreno do Instituto Lula em São Bernardo do Campo (SP) até decisão do Comitê de Direitos Humanos da ONU.

Para Gebran, “suspender o processo até decisão da Corte Internacional significaria renúncia à própria jurisdição, o que nem mesmo as regras de direito internacional exigem”.

No HC, os advogados também pediram que as alegações da defesa fossem apresentadas apenas após às dos corréus-colaboradores, e a retirada dos autos do termo de colaboração de Antônio Palocci, que foram incluídas de ofício pelo juízo de primeiro grau.

No entanto, Gebran afirmou não ter razões suficientes para intervenção do tribunal no trâmite de primeira instância. “Os prazos para a apresentação de alegações finais são comuns a todos os atores processuais, independentemente de sua posição de colaborador ou não”, apontou.

De acordo com o magistrado, os fatos narrados e admitidos pelos delatores “foram adequadamente identificados no curso da ação penal, sobretudo nos interrogatórios, de modo que não se verifica qualquer violação ao contraditório e à ampla defesa”.

O magistrado apontou ainda que o habeas corpus não é o instrumento adequado para os pedidos feitos pela defesa, conforme o artigo 220 do regimento do TRF-4, que estabelece: “quando o pedido for manifestamente incabível, ou for cristalina a incompetência do tribunal para dele tomar conhecimento originariamente, ou for reiteração de outro com os mesmos fundamentos, o relator o indeferirá liminarmente”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Processo: 50382330220184040000

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!