Cesta de serviços

TJ-AM vai julgar uniformização sobre cobrança de tarifa bancária

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9 de outubro de 2018, 13h18

O juiz Moacir Pereira Batista, do 3ª Turma Recursal do Amazonas, admitiu um pedido de uniformização de interpretação de lei a respeito da cobrança de tarifa bancária. O pedido foi formulado por um juiz em processo que discute a legalidade da taxa cobrada por pacote bancário de serviços.

A Turma de Uniformização do Tribunal de Justiça do Amazonas acolheu três pontos principais. O primeiro deles analisa se é legal a cobrança da tarifa bancária denominada "cesta básica de serviços” quando não houver contratação dos serviços, ou se isso configura ato contraditório por parte do usuário do serviço, que, sabendo dos descontos efetivados em sua conta-corrente, se mantém inerte.

O segundo ponto trata da configuração ou não de danos morais quando for descontado valor do correntista, e o último discute se há o dever de repetição simples ou dobrada dos valores descontados, quando constatado que são indevidos.  

Para intervir no caso como amicus curiae, o magistrado intimou a Ordem dos Advogados do Brasil, a Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Municipal de Manaus e da Assembleia Legislativa do Amazonas. Como custus vulnerabilis, intimou a Defensoria Pública. Todos os processos de 1º e 2º graus relacionados à matéria no âmbito dos Juizados Especiais, pendentes de julgamento, estão suspensos.

Clique aqui para ler o pedido.
0000511-49.2018.8.04.9000

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