Destinação dos Recursos

Lewandowski indefere ação de regulamentação dos recursos do Fust

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9 de outubro de 2018, 18h28

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu liminarmente Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão que buscava a regulamentação da destinação dos recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust).

Na decisão, o ministro  explicou que a previsão para universalizar os serviços decorre diretamente da Lei nº 9.472/1997, que trata da organização dos serviços de telecomunicações, e não do texto da Constituição, o que mostra a ausência de omissão constitucional, não sendo esse o meio hábil a modificar a forma da execução da legislação infraconstitucional que disciplina o Fust. 

“Mesmo se a Constituição contasse com a previsão da obrigação de legislar sobre o tema, a Lei nº 9.472/1997 e a Lei nº 9.998/2000 já cumpririam a determinação, o que denota a ausência de omissão constitucional relativa a cumprimento de dever constitucional de legislar ou de adotar providências administrativas”, disse.

Para o ministro, ao deixar de indicar a omissão quanto ao cumprimento de dever constitucional de legislar sobre a universalização das telecomunicações, ou quanto à adoção de providências de índole administrativa as quais estariam obrigados o Presidente da República e a Agência Nacional de Telecomunicações, a petição inicial não atendeu o art. 12-B, da Lei 9.868/1999.

“Isso porque deixou de demonstrar que o direito fundamental, para não ser violado, exige norma que imponha conduta de fazer ou não fazer, ou que o direito fundamental, para ser usufruído, depende de norma que autorize prestações fáticas estatais”.

Sem investimento
A discussão girou em torno da ação ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, em novembro de 2016, que alegava que o governo federal não investe como deveria o dinheiro do Fust, criado em 2000, para financiar a implantação de serviços do setor para a população mais carente.

Na ação inicial a OAB disse que os valores recolhidos mensalmente, calculados com base na receita bruta decorrente da prestação de serviços de telecomunicação pelas empresas, têm sido usados para compor o superávit primário e também como reserva para eventual necessidade de créditos suplementares do orçamento.

De acordo com acórdão do Tribunal de Contas da União citado no pedido, o Fust arrecadou mais de R$ 16 bilhões entre 2001 e 2015. Porém, no mesmo período só foram aplicados R$ 192 mil para melhorar o acesso a serviços de telecomunicação, como a internet, para todos os brasileiros, independentemente da localização geográfica ou condição socioeconômica.

Clique aqui para ler a decisão.
ADO 37

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