Ordem Pública

Gilmar Mendes mantém preso servidor do MPF que matou vizinhos

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9 de outubro de 2018, 10h07

Por entender que não há constrangimento ilegal na prisão, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, negou Habeas Corpus a um servidor do Ministério Público Federal, preso cautelarmente após matar dois vizinhos, pai e filho. Segundo o ministro, a prisão preventiva foi justificada na necessidade de garantia da ordem pública e na aplicação da lei penal.

“O caso, de fato, tem particularidades relevantes: dois homicídios contra vizinhos, pai e filho, por pessoa que tem acesso a armas de fogo e munição, mas que demonstra total despreparo e desequilíbrio para que sua preventiva seja substituída por medidas do artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP), como requer a defesa”, afirmou o ministro Gilmar Mendes.

Na ação, a defesa alegou cerceamento de defesa, excesso de linguagem por parte da juíza que conduziu a audiência de custódia e ausência de fundamentação idônea para a prisão preventiva.

Para o ministro, não se pode falar em excesso de linguagem porque "não há outra forma de analisar o presente caso sem mencionar o modus operandi, que, de fato, extrapola a maioria dos casos analisados comumente pelo Judiciário". 

Segurança interrompida
Na decisão em que converteu a prisão em flagrante em preventiva, a juíza de primeiro grau afirmou que o caso era de “especial gravidade” por envolver a prática de homicídio contra pai e filho, vizinhos do acusado, depois de sete ou oito disparos de arma de fogo, o que indica “a crueldade e frieza” do acusado na prática do delito, assemelhando-se a uma execução.

A magistrada também destacou a ameaça feita ao outro filho da vítima, que tentou socorrer o pai e o irmão, e o envio anterior de uma munição à casa das vítimas dentro de envelope. Testemunhas disseram que o desentendimento entre os vizinhos era antigo.

Outro fundamento foi que, por ser servidor responsável pela segurança de membros do Ministério Público Federal, o acusado tem acesso a armas e munições, inclusive em sua casa foi encontrado “verdadeiro arsenal”. Para a juíza, o que se esperava do acusado era justamente garantir a segurança de pessoas, e não o contrário.

Clique aqui para ler a decisão.
HC 161.960

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