Manobra jurisdicional

CNJ mantém afastamento de juiz que pretendia inviabilizar eleições

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9 de outubro de 2018, 20h20

O Conselho Nacional de Justiça referendou, nesta terça-feira (9/10), o afastamento do juiz federal Eduardo Cubas, do Juizado Especial Federal Cível de Formosa (GO). A punição foi imposta porque foi descoberto que o juiz pretendia inviabilizar as eleições deste ano.

A decisão, tomada por unanimidade, seguiu o entendimento do corregedor-Nacional de Justiça, ministro Humberto Martins. Ele atendeu a pedido da Advocacia-Geral da União, que descobriu que o juiz pretendia conceder uma liminar para mandar o Exército recolher urnas no dia anterior às eleições. A manobra do juiz foi denunciada pelas Forças Armadas, que foram avisadas pelo magistrado sobre suas intenções.

Cubas, o juiz, foi afastado pelo ministro Humberto Martins em 28 de setembro. De acordo com o corregedor, tanto o regimento interno do CNJ como a própria Constituição permitem o afastamento cautelar “em casos que há fatos gravíssimos e relevantes a implicar, desde logo, a aplicação de medidas necessárias, urgentes e adequadas para a defesa da magistratura, do Poder Judiciário e, no caso concreto, da própria democracia”.

Humberto Martins enfatizou que os fatos apresentados pela AGU foram corroborados, inclusive, pelo Comando-Geral do Exército. Cubas entregou ao Exército uma cópia da decisão que pretendia prolatar, matéria sobre a qual, segundo o ministro, ele é “manifestamente incompetente”. O corregedor ressalta que tal atribuição é do Tribunal Superior Eleitoral, composto por ministros do Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e juristas.

“Deve ser ressaltado que, por resolução aprovada pelo Plenário do TSE, periodicamente são realizados testes de verificação de integridade da segurança dos programas utilizados no processo eletrônico de votação”, disse o ministro, acrescentando que o magistrado afrontou a Justiça eleitoral, bem como a cidadania e o Estado de direito.

Com a confirmação da decisão pelo Plenário, fica mantido o afastamento de Cubas, que é, também, presidente da União dos Juízes Federais, sem perda de salário. O CNJ segue com a instrução processual, por meio da qual poderá decidir pelo arquivamento do caso ou abertura de processo administrativo disciplinar. Ele tem até o dia 17 para se defender.

“Queria registrar o denodo e a correção do Exército brasileiro que assim que recebeu o magistrado apresentando decisão previamente preparada para ser pós-datada para busca e apreensão de urnas relatou os fatos à AGU e tomou as devidas providências”, pontuou o presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli.

Cubas, por sua vez, insistiu na ausência de confiabilidade das urnas eletrônicas e defendeu que auditorias independentes dariam vitória ao candidato à Presidência da República pelo PSL, Jair Bolsonaro. A reclamação da AGU também mostra vídeo em que o juiz aparece ao lado de Bolsonaro, apoiando o candidato.

Leia aqui a íntegra da decisão do ministro Humberto Martins.

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