Cerca de 87 mil eleitores estão aptos a votar fora de seus domicílios eleitorais no primeiro turno das eleições de 2018. O chamado “voto em trânsito” possibilita que o eleitor fora do seu domicílio eleitoral vote em outro local, mesmo sem ter solicitado a transferência do título.
De acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral, foram habilitados para votar em trânsito 87.979 eleitores, no primeiro turno. O prazo para requerer o voto em trânsito começou no dia 17 de julho e encerrou em 23 de agosto.
Com ele, só é possível votar para presidente. O voto em trânsito não é permitido em urnas instaladas em outros países. Entretanto, eleitores com título eleitoral cadastrado no exterior, e que estiverem em trânsito no território brasileiro, poderão votar na eleição para presidente da República.
Caso o eleitor habilitado para votar em trânsito não compareça à seção, ele deverá justificar sua ausência, inclusive se estiver em seu domicílio eleitoral de origem no dia da eleição. A justificativa de ausência nos dias de votação não poderá ser feita no município por ele indicado para o exercício do voto.
Os estados que registraram o maior número de pedidos de eleitores para votar fora do domicílio foram São Paulo e Minas Gerais. Em São Paulo, 17.773 eleitores em trânsito estão aptos a votar no primeiro turno e em Minas há 10.163.
Ao todo, 406 brasileiros inscritos no exterior solicitaram o voto em trânsito pra exercer o direito no Brasil no primeiro turno.