Diário de Classe

Qual é (e qual deve ser) o papel da Teoria
do Direito?

Autores

  • Gilberto Morbach

    é doutorando e mestre em Direito summa cum laude pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos como bolsista do CNPq editor do Estado da Arte (Estadão) e membro do Dasein — Núcleo de Estudos Hermenêuticos e da Iris Murdoch Society.

  • Giovanna Dias

    é graduanda em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos) e membro do Dasein – Núcleo de Estudos Hermenêuticos.

  • Frederico Pessoa

    é graduando em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos) e membro do Dasein – Núcleo de Estudos Hermenêuticos.

6 de outubro de 2018, 8h03

Teoria Geral do Direito, Introdução ao Direito, Teoria do Direito. Leve o nome que for, essas disciplinas, nas faculdades de Direito brasileiras, guardam algumas semelhanças: (i) propõem-se a, justamente, possibilitar a compreensão dos alunos acerca do Direito enquanto tal; (ii) geralmente estão no início das grades curriculares; e, principalmente, (iii) têm sido vistas com descrédito, como se fossem disciplinas menos importantes que aquelas mais específicas.

“Mas para que serve isso? Por que eu tenho de aprender esse negócio? Quando que eu vou usar isso na prática?” Perguntas como essas não são nada incomuns nas salas de aula; multiplicam-se quando o assunto da aula em questão é Teoria do Direito.

Façamos justiça aos professores: essas perguntas nem sequer parecem ter razão de ser em um ambiente de conhecimento, que, em uma concepção autêntica de universidade, é um fim em si mesmo.

Mas façamos também justiça aos alunos.

Nem sempre fica lá muito claro por que exatamente estudamos e discutimos e refletimos sobre o que H. L. A. Hart disse, não disse, ou deveria ter dito a Ronald Dworkin no pós-escrito de The Concept of Law. Quando toda a lógica do ensino parece voltada a aprovações no exame da OAB e concursos públicos, discutir direito natural e direito positivo, as concepções de justiça em Platão e Aristóteles, tudo isso pode, sim, acabar por parecer secundário — especialmente aos olhos do aluno que chega ao ensino superior depois de uma educação básica que não lhe deu as condições necessárias para articular, por si, a importância de se compreender o que está por trás de tudo aquilo que se coloca como parte de nosso mundo prático.

Então, encaremos a verdade: de fato, talvez nem sempre seja assim tão fácil perceber por que se insiste em tentar compreender as raízes, a natureza e o(s) conceito(s) e concepções do Direito enquanto fenômeno.

E um pouco talvez seja culpa nossa. Por que fazemos o que fazemos? Enquanto pesquisadores — e isso inclui do mais renomado jurista ao dedicado aluno de iniciação científica —, qual é nosso papel? Qual deve ser nosso papel? Não é sempre que enfrentamos essas difíceis perguntas.

Mais do que isso: não são apenas as perguntas que abrem este texto que não são algo raro. Também não é raro que um estudante de Direito chegue ao fim de sua graduação e nunca tenha nem sequer tenha encontrado uma tentativa, uma proposta de resposta genuína.

Não é em uma simples coluna que se pode dar conta de questões tão complexas. Nossa proposta é simplesmente insistir na ideia, que já vem sendo brilhantemente trabalhada por Lenio Streck há tanto tempo, de que a doutrina não pode ser subserviente.

Será mesmo que os juristas têm o papel tão somente de repristinar aquilo que se decide nas cortes? A doutrina deve se contentar a identificar aquilo que o tribunal diz que é Direito, e isso é tudo?

As faculdades de Direito devem mesmo insistir na lógica de que aprender Direito significa somente aprovação no exame da OAB e em concursos públicos?

Não sejamos complacentes.

***

Além da carta, um convite.

Foi pensando nisso tudo que o Dasein – Núcleo de Estudos Hermenêuticos, coordenado pelo professor Lenio Luiz Streck — que dispensa apresentações —, organiza o III Colóquio de Crítica Hermenêutica do Direito.

Nos dias 22 e 23 de outubro, na Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), em São Leopoldo (RS), discutiremos exatamente “qual é (e qual deve ser) o papel da Teoria do Direito?”.

A relação dos expositores convidados inclui Anderson Vichinkeski Teixeira, André Coelho, André Karam Trindade, Arthur Ferreira Neto, Francisco José Borges Motta, Horácio Neiva, Juliano Souza de Albuquerque Maranhão, Lenio Luiz Streck, Marcelo Cattoni, Maria Eugênia Bunchaft, Rafael Tomaz de Oliveira e Thomas da Rosa Bustamante.

Os ingressos podem ser adquiridos no site do evento, e mais informações, solicitadas tanto na página do Dasein no Facebook quanto pelo e-mail do Programa de Pós-Graduação em Direito da Unisinos ([email protected]). Teremos transmissão ao vivo (e posterior divulgação da gravação) pelo YouTube.

Autores

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    é mestrando em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), bacharel em Direito pela Universidade Feevale, membro do Dasein – Núcleo de Estudos Hermenêuticos e da Associação Brasileira de Direito Processual (ABDPro).

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    é graduanda em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos) e membro do Dasein – Núcleo de Estudos Hermenêuticos.

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    é graduando em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos) e membro do Dasein – Núcleo de Estudos Hermenêuticos.

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