Corte sobrecarregada

Para desafogar STF, Moraes defende limitar leitura de voto e agilizar liminares

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6 de outubro de 2018, 13h28

A Constituição de 1988, que completou 30 anos na sexta-feira (5/10), fortaleceu o controle de constitucionalidade e aumentou o poder do Supremo Tribunal Federal. Mas a corte está sobrecarregada, e é preciso criar instrumentos que aumentem sua agilidade, como levar imediatamente liminares para o Plenário e limitar o tempo de leitura de votos. Essa é a opinião do ministro do STF Alexandre de Moraes.

FGV / Bianca Gens
Alexandre de Moraes diz que Constituição aumentou poderes do Supremo.
FGV / Bianca Gens

Com a Constituição de 1988, o Judiciário – aí incluídos Ministério Público, Defensoria Pública e advocacia pública – passou a “ombrear” com o Executivo e o Legislativo, disse Moraes nesta sexta-feira (5/10). Ele participou de evento sobre as três décadas da Carta promovido pela FGV-RJ, na capital fluminense.

Antes de 1988, a Constituição não era o centro do ordenamento jurídico. Aplicava-se a Carta Magna a partir das bases do Código Civil, do Código Penal, apontou o ministro. A “Constituição Cidadã” puxou para si a supremacia do sistema. Com isso, avaliou Moraes, o STF passou a interpretá-la mais e adquiriu um papel que antes cabia aos doutrinadores. Ao mesmo tempo, foram criados mais instrumentos para a corte exercer o controle de constitucionalidade.

Após a Constituinte, o prestígio do Legislativo começou a cair, destacou Alexandre de Moraes. E o Supremo contribuiu para isso ao declarar inconstitucional a cláusula de barreira, permitindo, assim, a proliferação de partidos políticos.

“Essa foi a pior decisão da história do Supremo. Não pode haver ativismo judicial em assuntos de regras políticas. Hoje teríamos seis ou sete partidos. Isso [cláusula de barreira] não é antidemocrático. Antidemocrático é dar dinheiro do povo para partido que não tem votação”, afirmou.

Nesse cenário, ressaltou Moraes, o STF passou a ser cada vez mais chamado para resolver impasses políticos – muitas vezes, pelos próprios partidos, que foram legitimados a propor medidas de controle de constitucionalidade pela Constituição de 1988.

Contudo, a corte foi ficando cada vez mais abarrotada. Assim, é preciso criar instrumentos que aumentem a agilidade do Supremo, analisou o ministro. Uma sugestão dele é determinar que, assim que um ministro conceder monocraticamente uma liminar, o caso vá para o Plenário Virtual, onde a decisão teria que ser confirmada ou revogada em até uma semana. Se quatro ministros pedissem destaque, o processo entraria na pauta da próxima sessão física do Plenário. Ou seja: em 10 dias, o assunto estaria resolvido, disse Moraes.

Outra ideia defendida por ele é limitar o tempo de leitura de voto dos ministros a 20 minutos – o mesmo que os advogados têm para fazer sustentação oral na corte. “Veja o caso de cotas no Poder público – foi 10 a zero [a favor da medida]. Mesmo assim, levamos duas sessões e meia para concluir o julgamento. Porque se um ministro virar e falar “acompanho o relator” e não expuser seu voto, vão dizer ‘ele é racista’, ‘não preparou voto’, ‘não trabalha’”. Essa restrição de tempo, de acordo com o magistrado, diminuiria de 30% a 35% os motivos das reclamações.

Alexandre de Moraes também apoia a proposta do ministro Luís Roberto Barroso de marcar o julgamento seis meses adiante assim que um recurso extraordinário tiver repercussão geral reconhecida. Se ele não for apreciado nesse período, transitará em julgado, recomenda Barroso.

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