Manifestação política

TSE e regionais divergem sobre uso de camiseta de candidatos nas eleições

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5 de outubro de 2018, 17h14

A dois dias das eleições gerais de 2018, o Tribunal Superior Eleitoral e as cortes eleitorais inferiores divergem a respeito das possibilidades de expressão político-partidária no dia do pleito, como uso de camisetas de candidatos. O próprio TSE, por meio dos perfis que mantém nas plataformas de redes sociais, tem publicado informações contraditórias.

Um tweet de 18 de setembro, por exemplo, afirma que o eleitor pode usar camiseta ou adesivo do candidato, desde que se manifeste de forma individual e silenciosa. "Isso significa que o eleitor não pode se juntar a outras pessoas que também estejam com roupa ou acessórios que indiquem apoio a algum partido, coligação ou candidato", diz a publicação.

Em outro tweet, de dois dias mais tarde, o tribunal informa que o uso de camiseta de partido ou candidato não é permitido e que a lei diz que é permitido, exclusivamente — em caixa alta — o uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

Por outro lado, o site da Procuradoria-Geral Eleitoral traz a informação acerca da possibilidade do uso de vestimenta pelo eleitor, no sentido de que “é permitido: realizar manifestação individual e silenciosa da preferência política do cidadão, desde que não haja aglomeração. Nesse contexto, permite-se o uso de peças de vestuário, acessórios (bonés, fitas, broches, bandanas), bem como o porte de bandeira ou de flâmula, ou afixação de adesivos em veículos ou objetos de propriedade do eleitor”.

Diante disso, o Kufa Advocacia, que defende o candidato à Presidência da República pelo PSL, Jair Bolsonaro, e o ACPA Advogados apresentou consulta ao TSE para esclarecer a possível confusão. "Numa análise rápida do texto em questão, pode parecer simples e de fácil entendimento a previsão legal, mas, na prática, inúmeros têm sido os questionamentos acerca da mesma, a fundamentar a presente consulta", diz o texto.

Os advogados propuseram três questões ao TSE: se o eleitor pode votar com camiseta de candidato ou partido, individual e silenciosamente, se, negada esta primeira, pode usar camiseta com a cor do partido ou candidato e, por fim, "na negativa das duas anteriores, uma vez que o ex-Presidente Lula não é candidato ao pleito, pode o eleitor ir votar utilizando-se de camiseta em que conste a expressão 'Lula Livre' ou simplesmente 'Lula'?"

"Embora se saiba que não se responde consulta durante o período eleitoral, é certo que a presente tem por objetivo desfazer contradição trazida pela legislação eleitoral, por decisões emanadas desta Colenda Corte Superior e por publicações realizadas pelo mesmo nas redes sociais, em especial visa contribuir para o bom e tranquilo andamento dos trabalhos a serem desenvolvidos no próximo domingo, dia 07 de outubro", diz o texto.

Nesta quarta-feira (3/10), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro negou um pedido para que juízes eleitorais fossem orientados a proibir a entrada de pessoas com roupas ou adesivos que estampassem “Ele Não” ou “Ele Sim”, no dia da eleição.

O pedido foi ajuizado pela Procuradoria Regional Eleitoral para fosse barrada a entrada e circulação de pessoas nos locais de votação, com trajes que estampem as expressões "Ele Não” ou "Ele Sim", assim como bandeiras, broches, dísticos e adesivos com os dizeres.

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