Insegurança Jurídica

Revisão de decisões não pode ser feita por outro ministro, diz Lewandowski

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5 de outubro de 2018, 19h14

É inadmissível a reclamação proposta contra decisão judicial de ministro ou órgão. Com o entendimento, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, negou, nesta sexta-feira (5/10), seguimento à reclamação que pedia suspensão de uma decisão monocrática do ministro Luiz Fux.

Na decisão, o ministro entendeu que a reclamação não merece prosperar. “Como se sabe, as reclamações têm por escopo preservar a competência do Tribunal, garantir a autoridade de suas decisões e a observância de enunciado de Súmula Vinculante, bem como de decisão desta Corte Suprema em controle concentrado de constitucionalidade, nos termos do artigo 988 do Código de Processo Civil”, disse.

Segundo Lewandowski, as hipóteses de revisão de decisões proferidas monocraticamente pelos ministros estão catalogadas exaustivamente no Regimento Interno e ocorrem sempre por um órgão colegiado (Turma ou Plenário), por meio do agravo regimental.

“Logo, nunca por outro ministro, sob pena de instaurar-se verdadeira guerra intestina, com a contraposição de decisões divergentes, o que, além de provocar enorme insegurança jurídica, retiraria a credibilidade da mais alta Corte do país”, observou.

O ministro observou ainda que eventuais falhas na prestação jurisdicional “podem ser reparadas pelas vias processuais apropriadas, previstas na legislação aplicável, sendo, portanto, descabida a conversão da reclamação em sucedâneo recursal, tal como ocorreu na espécie”.

Clique aqui para ler a decisão.
RCL 32105

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