Coação eleitoral

Juiz do Trabalho proíbe construtora do RS de influenciar voto de empregados

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5 de outubro de 2018, 12h01

O juiz substituto Eliseu Cardozo Barcellos, da Vara do Trabalho de Carazinho (RS), concedeu liminar nesta quinta-feira (4/10) para proibir o dono de uma construtora de influenciar o voto de seus empregados. Em foto postada na página da empresa Mânica no Facebook, os trabalhadores aparecem em manifestação de apoio ao candidato à Presidência Jair Bolsonaro (PSL).

Segundo a decisão, empresa e proprietário, pessoalmente ou por seus prepostos, devem se abster "de adotar quaisquer condutas que, por meio de assédio moral, discriminação, violação da intimidade ou abuso de poder diretivo, intentem coagir, intimidar, admoestar e/ou influenciar o voto de quaisquer de seus empregados à Presidência da República no próximo domingo, dia 7/10/2018 e, se houver segundo turno, no dia 28/10/2018".

Os réus também devem publicar, até as 17h desta sexta-feira (5/10), mensagem em seus perfis no Facebook informando aos empregados o direito de escolher livremente candidatos a cargos eletivos, além da ilegalidade de se fazer campanha pró ou contra algum político em ambiente laboral. Devem dizer ainda que não haverá medidas de punição ou atos de caráter retaliatório, como perda de empregos, caso os trabalhadores se posicionem de forma diversa às escolhas políticas da empresa e do proprietário.

Em caso de não cumprimento das determinações judiciais, a construtora Mânica estará sujeita a multa de R$ 20 mil.

Outros casos
A coação, imposição ou direcionamento de votos dentro das relações de trabalho pode caracterizar discriminação de orientação política e assédio moral. Foi o caso da Havan, em Santa Catarina, que adotou postura "amedrontadora" ao impor ideias sobre qual candidato eleger à Presidência. No Paraná, a rede de supermercados Condor firmou acordo prevendo obrigações semelhantes.

Também no Rio Grande do Sul, a produtora Tabacos D’Itália firmou termo de ajuste de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho em que se compromete a fazer retratação aos empregados por campanha política na empresa, registrada em vídeo e compartilhada nas redes sociais. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPT-RS.

Clique aqui para ler a liminar.

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