Vícios repetidos

Gilmar Mendes solta irmão de Beto Richa e outros sete por prisão abusiva

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5 de outubro de 2018, 18h56

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, revogou, nesta sexta-feira (5/10), a prisão de Pepe Richa, irmão do ex-governador do Paraná Beto Richa, e outros sete réus, presos no âmbito da operação "integração 2". De acordo com ele, a decretação da prisão desrespeita decisão anterior do ministro e comete os mesmos "vícios" cassados anteriormente.

"A decisão reclamada, por sua vez, descumpriu a ordem proferida, tendo decretado a prisão preventiva do reclamante e demais investigados com base nos mesmos fatos e vícios anteriormente expungidos, inclusive a partir do compartilhamento de dados obtidos perante a 13ª Vara Criminal de Curitiba, que proferiu a decisão anteriormente cassada", disse o ministro.

"Portanto, os fatos e provas são os mesmos que já foram considerados anteriormente como insuscetíveis de ensejar a prisão provisória do reclamante", continuou Gilmar. Para além disso, ele aponta que a prisão temporária dos reclamantes que antecedeu a prisão preventiva não teve fundamentação que justificasse a medida.

Na decisão de 14 de setembro, o ministro afirmou que o decreto prisional ao qual Beto Richa foi submetido aparenta ser manifestamente inconstitucional, além de ter utilizado elementos genéricos e inespecíficos que não demonstraram a necessidade da medida extrema.

Beto Richa e a esposa, Fernanda Richa estão presos temporariamente desde 11 de setembro acusados de corrupção em um programa estadual de manutenção de estradas, quando o político era chefe do Executivo.

"Ou seja, uma vez que o reclamante não ocupa mais altos cargos no governo do estado, não se vislumbra de que forma poderia, concretamente, atuar para que fossem praticados atos favoráveis a concessionárias de serviço público e obter vantagens ilícitas em contrapartida, com a lavagem desses valores", argumentou o ministro.

Gilmar destaca, ainda, os fundamentos apontados pelo Ministério Público Federal em que o órgão acusador afirma serem fartas as evidências do envolvimento e que a Pepe Richa "foi oportunizado o depoimento a fim de prestar esclarecimentos sobre os fatos objeto da investigação, mas o investigado preferiu permanecer em silêncio”.

Esse trecho demonstra, de acordo com o ministro, "à saciedade, a intenção do Ministério Público Federal em prender temporariamente o reclamante com o intuito de forçá-lo a prestar depoimento contra a sua vontade, utilizando o exercício do seu direito constitucional ao silêncio como elemento para solicitar a conversão da prisão temporária em preventiva, em flagrante violação ao que fora decidido na ADPF nº 444".

A decisão desta sexta foi tomada no âmbito de uma reclamação. O instituto, de acordo com Gilmar, é cabível para decretar medida cautelar. Ela é prevista no art. 102, da Constituição, e regulada nos artigos 988 a 993 do Código de Processo Civil e 156 a 162 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, para preservar a competência do Tribunal ou garantir a autoridade das suas decisões, bem como pode ser impetrada contra ato administrativo ou decisão judicial que contrarie súmula vinculante.

Leia aqui a íntegra da decisão
Rcl 32.081

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